DECRETO Nº 062, DE 29 DE DEZEMBRO de 2006

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005, 2004 e 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam cancelados, parcialmente, os Restos a Pagar inscritos em 2005, 2004 e 2002, discriminados no anexo único, provenientes dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal.

 

Art. 2° A relação de Restos a Pagar cancelados por força deste Decreto deverão ser parte integrantes do balancete, do mês de dezembro de 2006.

 

Art. 3° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em quê ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de dezembro de 2006.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.