O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados, parcialmente, os Restos a
Pagar inscritos em 2005, 2004 e 2002, discriminados no anexo único, provenientes
dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento
Fiscal.
Art. 2° A relação de Restos a Pagar cancelados por
força deste Decreto deverão ser parte integrantes do balancete, do mês de
dezembro de 2006.
Art. 3° O pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser
atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos
adicionais abertos para esta finalidade no exercício em quê ocorrer o reconhecimento
da dívida.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.