O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o § 5º do art. 7º. do Decreto nº. 021, de 18 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7°..............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
§ 2º .................................................................................................
§ 3º .................................................................................................
§ 4º .................................................................................................
§ 5º Para os fins deste Decreto todos os CERTIFICADOS DE REGISTRO CADASTRAIS
- CRC - terão o seu vencimento em 12 meses, contados a
partir da formalização do cadastro, devendo a Divisão de Compras,
adotar todos os procedimentos necessários para o cumprimento deste parágrafo,
observando-se obrigatoriamente o que estatui os artigos 12 e 13 deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 09 de janeiro de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.