DECRETO Nº 6, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e funcional, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013 (Carnaval) e que no dia 13 de fevereiro de 2013 o expediente terá início a partir das 12:30h.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e atividades essenciais, nos quais não são admitidas paralisações.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 07 de fevereiro de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.