O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado ponto facultativo
nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e
funcional, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013 (Carnaval) e que no dia 13 de
fevereiro de 2013 o expediente terá início a partir das 12:30h.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no
artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e
atividades essenciais, nos quais não são admitidas paralisações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.