O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigo 23 e 136 do Código Tributário Municipal, na forma que segue e, expede o presente
DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 4º ao art. 1º do Decreto 076/2004, de 30 de dezembro de 2004:
“§ 4º Quando se tratar de
débito relativo ao abastecimento de água, a parcela não poderá ser inferior a
R$ 10,00 (dez reais).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.