O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, usando das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado perímetro urbano a área de
terras de propriedade da firma HORIZONTE-MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., situada neste Município, no lugar denominado “Santa Rosa”, também
conhecido por “Olívia” ou “Barra de Morobá”, em Berra do Morobá, medindo
oitenta e três mil e quatrocentos e noventa metros quadrados (83.490m²), ou
seja, 806,70 m na linha que confronta-se com herdeiros de Elizeu Tinoco (sul),
igual medida na linha que confronta-se com herdeiros de Amaro Miranda Macedo
(norte), 103,50m na linha que confronta-se com área de terreno urbano (já
loteada), de propriedade da mencionada firma (leste), e por igual medida na
linha que confronta-se com a rodovia Campo Novo à Praia de Morobá (oeste).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ILMO.
SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PRES. KENNEDY- E. SANTO
Horizonte-Mar
Empreendimentos Imobiliários Ltda., firma comercial, estabelecida na Cidade de
Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, por seu sócio abaixo assinado Dr.
Frederico Marques Godinho, brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e
domiciliado a Rua Halfeld 828 - da sala 513, com o presente vem mui
respeitosamente requerer a V. Sª. se digne decretar perímetro urbano na área de
terras de propriedade da requerente situada neste município no lugar denominado
“Santa Rosa”, também conhecido por Olivia ou Barra do Morobá, em Barra do
Morobá”, medindo oitenta e três mil quatrocentos e noventa (83.90m²), ou seja
oitocentos e seis metros e setenta (806,70) centímetros na linha que
confronta-se com Herdeiros de Elizeu Tinoco isto é ao Sul; igual medida na
linha que confronta-se com Herdeiros de Amaro Miranda Macedo isto é ao Norte;
cento e três metros e cinqüenta (103,50) centímetros na linha que confronta-se
com a área de terreno urbana (já loteada) de propriedade da requerente isto é
ao Leste, por igual medida na linha que confronta-se com a Estrada Pública
Campo Novo - Praia de Morobá, isto é a Oeste. Outrossim informa a V. Sª. que a
uma distancia a menos de 2.0000 metros da área em questão existe os seguintes
melhoramentos: a) rede de iluminação em pleno funcionamento; b) escola
primária; c) uma área de terreno toda loteada com todas as ruas e avenidas
pavimentadas (anexa a área em questão) serviço de água em pleno funcionamento -
Junta ao presente planta do imóvel, como também a escritura de compra do
imóvel.
Assim, Neste Termos
E. Deferimento
Juiz de Fora (MG),
06 de março de 1979
Requerente