DECRETO Nº 6, DE 19 DE marçO DE 1979

 

“DELIMITA ZONA URBANA NA ÁREA QUE MENCIONA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica considerado perímetro urbano a área de terras de propriedade da firma HORIZONTE-MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., situada neste Município, no lugar denominado “Santa Rosa”, também conhecido por “Olívia” ou “Barra de Morobá”, em Berra do Morobá, medindo oitenta e três mil e quatrocentos e noventa metros quadrados (83.490m²), ou seja, 806,70 m na linha que confronta-se com herdeiros de Elizeu Tinoco (sul), igual medida na linha que confronta-se com herdeiros de Amaro Miranda Macedo (norte), 103,50m na linha que confronta-se com área de terreno urbano (já loteada), de propriedade da mencionada firma (leste), e por igual medida na linha que confronta-se com a rodovia Campo Novo à Praia de Morobá (oeste).

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de março de 1979.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 


 

ILMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PRES. KENNEDY- E. SANTO

 

Horizonte-Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda., firma comercial, estabelecida na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, por seu sócio abaixo assinado Dr. Frederico Marques Godinho, brasileiro, casado, corretor de imóveis, residente e domiciliado a Rua Halfeld 828 - da sala 513, com o presente vem mui respeitosamente requerer a V. Sª. se digne decretar perímetro urbano na área de terras de propriedade da requerente situada neste município no lugar denominado “Santa Rosa”, também conhecido por Olivia ou Barra do Morobá, em Barra do Morobá”, medindo oitenta e três mil quatrocentos e noventa (83.90m²), ou seja oitocentos e seis metros e setenta (806,70) centímetros na linha que confronta-se com Herdeiros de Elizeu Tinoco isto é ao Sul; igual medida na linha que confronta-se com Herdeiros de Amaro Miranda Macedo isto é ao Norte; cento e três metros e cinqüenta (103,50) centímetros na linha que confronta-se com a área de terreno urbana (já loteada) de propriedade da requerente isto é ao Leste, por igual medida na linha que confronta-se com a Estrada Pública Campo Novo - Praia de Morobá, isto é a Oeste. Outrossim informa a V. Sª. que a uma distancia a menos de 2.0000 metros da área em questão existe os seguintes melhoramentos: a) rede de iluminação em pleno funcionamento; b) escola primária; c) uma área de terreno toda loteada com todas as ruas e avenidas pavimentadas (anexa a área em questão) serviço de água em pleno funcionamento - Junta ao presente planta do imóvel, como também a escritura de compra do imóvel.

 

Assim, Neste Termos

 

E. Deferimento

 

Juiz de Fora (MG), 06 de março de 1979

 

Requerente