O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando o feriado nacional de Finados, e que o dia 03 de novembro será ponto facultativo em diversas repartições públicas, inclusive no Governo do Estado do Espírito Santo, conforme disposto no Decreto 273-S, de 02/02/2023, considerando ainda, os princípios da legalidade, economicidade e eficiência e que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos; Decreta
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 011, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Data |
Denominação |
Natureza |
|
03 de
novembro (sexta-feira) |
Finados |
Ponto Facultativo Municipal |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 1º de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.