DECRETO Nº 61, DE 21 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do RISCO MODERADO da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a manutenção da classificação do Município como de RISCO MODERADO de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito Santo, através da Portaria nº. 121-R, de 19 de junho de 2021, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº. 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº. 171-R, de 29 de agosto de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde;

 

CONSIDERANDO a competência social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo; decreta:

 

Art. 1º Entra em vigor no Município os procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) descritos na Portaria nº. 013-R, de 23 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo, e suas alterações, relacionadas ao RISCO MODERADO, na forma do ANEXO ÚNICO deste Decreto.

 

Parágrafo único. As medidas estão em consonância com a gestão para o enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo que servirão de parâmetros para fins de interpretação e de aplicação dos atos normativos (Portarias e as Notas Técnicas) exaradas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º Eventuais alterações realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde, que alterem ou afete a Portaria nº. 013-R/2021 serão automaticamente incorporadas ao âmbito Municipal, independente de novo Decreto.

 

Art. 3º O art. 2º do Decreto nº. 51, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica prorrogada a suspensão:

 

I - das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público até o dia 04 de julho de 2021;

 

II - das atividades de boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até o dia 04 de julho de 2021.

 

Art. 4º Fica prorrogada até 04 de julho de 2021 a suspensão de atendimento ao público e os prazos dos procedimentos administrativos físicos nos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme disposto no art. 12 do Decreto nº. 22/2020.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 21 de maio de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

ALESSANDRA DAS NEVES LIMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL

 

MICHELE BAIENSE VENTURIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

JOSÉ TADEU DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

FÁTIMA AGRIZZI CECCON

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.