DECRETO Nº 61, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ESTABELECE NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 67, inc.IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de adotar providências que visem a garantir o encerramento do exercício financeiro de 2012, em consonância com a legislação que rege a matéria e considerando que compete à Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda o registro, em tempo hábil, de todas as operações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, ocorridas no exercício;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A execução orçamentária encerrar-se-á no dia 10 de dezembro de 2012, data limite para recebimento de processos para empenho e pagamento.

 

Parágrafo Único. Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo mediante autorização da Secretária Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º Os empenhos estimativos, bem como os para atendimento de contratos de locação de bens diversos, de prestação de serviços contínuos e de obras públicas deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do exercício vigente, em consonância com os artigos 35 e 60 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica vedada a concessão de suprimentos de fundos, a partir de 30 de novembro de 2012;

 

Parágrafo Único. Os suprimentos de fundos terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 05 de dezembro de 2012, e prestação de contas até o dia 10 de dezembro do presente exercício.

 

Art. 4º Ficam vedadas:

 

I - a abertura de requisições de compras de bens e serviços a partir do dia 30 de novembro de 2012;

 

II - a emissão de AF (Autorização de Fornecimento) a partir de 10 de dezembro de 2012;

 

III - o recebimento de materiais no almoxarifado após 21 de dezembro de 2012;

 

Parágrafo Único. Excepcionalmente, os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo para as despesas com recursos da Saúde, Educação e Convênios, poderão ser alterados mediante expressa autorização da Secretária Municipal da Fazenda.

 

Art. 5º Excetuam-se das prerrogativas deste decreto as despesas com pessoal e obrigações patronais, amortização e encargos da dívida pública, contas de energia elétrica, água, telefone, duodécimo do Poder Legislativo, sentenças judiciais e outras despesas em cumprimento ao dispositivo contratual.

 

Art. 6º Os empenhos emitidos nos termos do artigo 1º deverão permanecer empenhados somente os referentes ao exercício de 2012, em obediência ao Princípio da Competência da despesa, devendo os valores excedentes ser anulados.

 

Art. 7º A Divisão de Contabilidade deverá cancelar, integralmente, até o dia 30 de dezembro de 2012, os restos a pagar de exercícios anteriores a 2012, processados e não processados, que não tiverem sidos pagos até aquela data, bem como as despesas empenhadas em 2012 que não tiverem sido pagas até aquela data.

 

Art. 8º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos constituirá uma comissão para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será encaminhado à Divisão de Contabilidade até o dia 25 de janeiro de 2013, para contabilização e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Parágrafo Único. O inventário a que se refere este artigo informará toda a movimentação de entradas e saídas, especificando as quantidades e valores, bem como as ações, com suas aquisições, baixas e correções, individualizados os bens móveis e imóveis, com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações, e dos estoques em almoxarifado, ocorridas no exercício de 2012, para serem incorporadas ao Balanço Geral do Município, atendendo ao dispositivo do Art. 105, inciso III e V da resolução do TCE 182/2002.

 

Art. 10. Até o dia 25 de janeiro de 2013, a Divisão de Arrecadação Tributária deverá encaminhar à Divisão de Contabilidade as informações referentes a Dívida Ativa do exercício de 2012, de acordo com o art. 39 da Lei 4.320 de 1964.

 

Art. 11. A Secretaria Municipal da Fazenda, através da Divisão de Controle Financeiro, deverá constituir uma comissão para elaboração do termo de verificação da disponibilidade financeira do exercício de 2012.

 

Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos encaminhará à Divisão de Contabilidade, até o dia 01 de fevereiro 2013, para a Prestação de Contas Anual:

 

I - o disposto no art. 127, inciso X, da Resolução TCE 182/2002,

 

II - o disposto na Resolução TCE 127/2005, Art. 127, inciso XV.

 

III - Resumos mensais, por evento, das folhas de pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo aqueles cedidos ao município por outras esferas de governo (Resolução TCE 182/2002, Art. 127, inciso XVI).

 

Art. 13. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Divisão de Contabilidade, até o dia 25 de janeiro de 2013, a relação dos precatórios atualizados do Município.

 

Art. 14. Compete ao Núcleo de Controle Interno do Município a análise técnica dos trabalhos de encerramento do exercício financeiros de 2012 e a obrigatoriedade de emissão de parecer técnico sobre as peças integrantes da prestação de contas, conforme Resolução TCE Nº 227/2010, antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 15 de março de 2013 para emissão dos pareceres.

 

Art. 15. O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, a quem caberá editar normas suplementares específicas necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.

 

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de novembro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.