DECRETO Nº 61, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 895/10, de 18 de maio de 2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel caracterizado como “lote” em área urbana, com área total de 1.200,00 m², de propriedade de Zmm Empreendimentos E Participações Ltda e/ou quem de direito, caracterizados da seguinte forma:

 

1. Lote de nº 725 da Quadra nº 35, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 25,00 metros na lateral direita e 25,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 300,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 07 (Projetada), fundos com o lote nº 726, lado direito com o lote nº 723 e lado esquerdo com o lote nº 727;

 

2. Lote de nº 726 da Quadra nº 35, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 25,00 metros na lateral direita e 25,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 300,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 08 (Projetada), fundos com o lote nº 725, lado direito com o lote nº 728 e lado esquerdo com o lote nº 724;

 

3. Lote de nº 727 da Quadra nº 35, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 25,00 metros na lateral direita e 25,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 300,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 07 (Projetada), fundos com o lote nº 728, lado direito com o lote nº 725 e lado esquerdo com os lotes nºs 729 e 730;

 

4. Lote de nº 728 da Quadra nº 35, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 25,00 metros na lateral direita e 25,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 300,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 08 (Projetada), fundos com o lote nº 727, lado direito com os lotes nºs 731 e 732 e lado esquerdo com o lote nº 726.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 31 de maio de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.