DECRETO Nº 61, DE 31 DE MAIO DE 2010
Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 895/10, de 18 de maio de
2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel
caracterizado como “lote” em área urbana, com área total de 1.200,00 m², de
propriedade de Zmm Empreendimentos E Participações Ltda e/ou quem de direito,
caracterizados da seguinte forma:
1. Lote de nº 725 da Quadra nº 35, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 25,00
metros na lateral direita e 25,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 300,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua 07 (Projetada), fundos com o lote nº 726, lado direito com o lote nº 723 e
lado esquerdo com o lote nº 727;
2. Lote de nº 726 da Quadra nº 35, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 25,00
metros na lateral direita e 25,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 300,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua 08 (Projetada), fundos com o lote nº 725, lado direito com o lote nº 728 e
lado esquerdo com o lote nº 724;
3. Lote de nº 727 da Quadra nº 35, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 25,00
metros na lateral direita e 25,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 300,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua 07 (Projetada), fundos com o lote nº 728, lado direito com o lote nº 725 e
lado esquerdo com os lotes nºs 729 e 730;
4. Lote de nº 728 da Quadra nº 35, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 25,00
metros na lateral direita e 25,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 300,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua 08 (Projetada), fundos com o lote nº 727, lado direito com os lotes nºs 731
e 732 e lado esquerdo com o lote nº 726.
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência
para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy - ES, 31 de maio de
2010.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.