DECRETO Nº 61, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPA DE SAÚDE – CMS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e:

 

CONSIDERANDO, os dispostos na Lei Municipal n° 724 de 21 de maio de 2007 que reestruturou o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei Municipal n° 311/1991, em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais n° 8.080/90 e 8.142/90, e;

 

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal n° 63 de 3 de setembro de 2007, que nomeou membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de presidente Kennedy, DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados para comporem CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – Conselho do CMS no âmbito do Município de Presidente Kennedy.

 

I – 04 (QUATRO) REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

 

Titular: Jorge de Almeida Bittencourt;

Suplente: Gleicimar Gomes de Menezes.

 

Titular: Nizete Maria Caetano de Oréquio;

Suplente: Gilson Coutinho Ribeiro.

 

Titular: José Luiz de Souza Minas;

Suplente: Carlos Hemilio Fontana Gomes.

 

Titular: Rosa Maria Pereira da Rocha Gomes;

Suplente: Gerandino de Souza Gomes. 

 

II – 02 (DOIS) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE MUNICIPAL:

 

Titular: Elias Gomes;

Suplente: José Marcos Gomes Baiense.

 

Titular: Marco Antonio Pereira Sobreira;

Suplente: Ednéia Baiense da Cruz.

 

III – 01 (UM) REPRESENTANTE DE PRESTADORES DE SERVIÇO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL:

 

Titular: Gelson Ferreira de Almeida;

Suplente: Geicieli Aparecida Fontana Barreto Moreira.

 

IV – 01 (UM) REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

 

Titular: Rosangela Travaglia Teixeira;

 

Suplente: Holívia Fontana Gomes.

 

Parágrafo Único – O conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Municipal de Presidente Kennedy e a Constituição Federal, a saber:

 

I – Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado;

 

II – Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde;

 

III – Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferencia Municipal de Saúde.

 

IV – Definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;

 

V – Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde.

 

VI – Apreciar e aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal;

 

VII – Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.  

 

VIII – Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;

 

IX – Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde;

 

X – Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional n° 29/2000;

 

XI – Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferencias Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos e convoca-las extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do artigo 1° da Lei 8142/90;

 

XII – Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução;

 

XIII – Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Publico, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;

 

XIV – Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mutua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;

 

XV – Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação cientifica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do município;

 

XVI – Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;

 

XV II – Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

 

XVIII – Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

 

Art. 2° - O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1° deste decreto será de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução, e terão seu mandato extinto, caso faltem, sem previa justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses.

 

Art. 3° - O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância publica.

 

Art. 4° - Em ate vinte dias os conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros de que trata este decreto, os novos membros que integrarão o conselho deverão se reunir com os membros anteriores do Conselho Municipal de Saúde, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do CMS.

 

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.          PUBLIQUE-SE.         CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de setembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.