A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o dia 23 de maio será ponto facultativo e/ou feriado em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e funcional, no dia 23 de maio de 2014, sexta-feira, em comemoração à Colonização do Solo Espírito-Santense.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigoanterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
registre-se publique-se cumpra-se
Presidente Kennedy/ES, 21 de maio de 2014.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.