DECRETO Nº 60, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

 

CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do mandato atual do Prefeito Municipal;

 

CONSIDERANDO que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do Poder;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um processo de transição no âmbito do Poder executivo Municipal para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses do povo de Presidente Kennedy/ES;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais para a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, precaução e transparência;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica Municipal de Presidente Kennedy,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instaurado o Processo de Transição Governamental com o objetivo de propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.

 

Art. 2º São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal:

 

I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;

 

II - transparência da gestão pública;

 

III - planejamento da ação governamental;

 

IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;

 

V - supremacia do interesse público; e

 

VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.

 

Art. 3º O processo de transição governamental tem início com a publicação deste Decreto e se encerra com a posse do novo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º O processo de transmissão governamental será realizado sob a coordenação do Assessor Técnico Especial Rubens César Baptista de Almeida.

 

Art. 5º A candidata eleita para o cargo de Prefeito Municipal deverá indicar equipe de transição que terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública municipal, recolhidos ou não a arquivos públicos.

 

§ 1º O Prefeito Municipal oficializará a indicação dos integrantes da equipe de transição da Prefeita eleita por meio de Decreto Municipal.

 

§ 2º A primeira reunião da comissão, bem como as demais, serão definidas pelos membros da equipe de transição da prefeita eleita e o coordenador do processo de transição.

 

§ 3º A Administração Municipal disponibilizará um local para as reuniões da Comissão de Transição.

 

§ 4º Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao coordenador do processo de transição, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades públicas os dados solicitados pela equipe de transição, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 6º O coordenador do processo de transição da Prefeitura Municipal deverá elaborar relatório enumerando os dados e informações fornecidas, dando ciência ao atual Prefeito e ao Prefeito eleito.

 

§ 1º Todos os documentos serão apresentados em papel timbrado e assinados, na Prefeitura, pelo prefeito e pelo secretário da área respectiva.

 

§ 2º Após as providências referidas no caput deste artigo, os documentos e o relatório da coordenação do processo de transição de Governo da Prefeitura Municipal deverão ser encaminhados ao prefeito eleito até o último dia útil do exercício.

 

§ 3º Uma vez recebidos os documentos e relatório mencionados no parágrafo anterior, o novo prefeito deverá emitir recibo ao Coordenador da Comissão.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de novembro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.