CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do
mandato atual do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que um dos pilares da democracia
é a alternância harmoniosa do Poder;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um
processo de transição no âmbito do Poder executivo Municipal para preservação
da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses do povo
de Presidente Kennedy/ES;
CONSIDERANDO, ainda, que a nova gestão
administrativa necessita conhecer dados fundamentais para a implantação de seus
projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do
início do exercício do novo mandato;
CONSIDERANDO, finalmente, que os agentes e
autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
razoabilidade, precaução e transparência;
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Fica instaurado o Processo de
Transição Governamental com o objetivo de propiciar condições para que o
candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu
antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa
do novo governo, desde a data de sua posse.
Art. 2º São princípios da transição
governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal:
I - colaboração entre o governo atual e o governo eleito;
II - transparência da gestão pública;
III - planejamento da ação governamental;
IV - continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V - supremacia do interesse público; e
VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
Art. 3º O processo de transição
governamental tem início com a publicação deste Decreto e se encerra com a
posse do novo Prefeito Municipal.
Art. 4º O processo de transmissão
governamental será realizado sob a coordenação do Assessor Técnico Especial
Rubens César Baptista de Almeida.
Art. 5º A candidata eleita para o cargo de
Prefeito Municipal deverá indicar equipe de transição que terá acesso às
informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por
órgãos ou entidades da administração pública municipal, recolhidos ou não a
arquivos públicos.
§ 1º O
Prefeito Municipal oficializará a indicação dos integrantes da equipe de
transição da Prefeita eleita por meio de Decreto Municipal.
§ 2º A primeira reunião da comissão,
bem como as demais, serão definidas pelos membros da equipe de transição da
prefeita eleita e o coordenador do processo de transição.
§ 3º A Administração Municipal
disponibilizará um local para as reuniões da Comissão de Transição.
§ 4º Os pedidos de acesso às
informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por
escrito e encaminhados ao coordenador do processo de transição, a quem
competirá requisitar dos órgãos e entidades públicas os dados solicitados pela
equipe de transição, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.
Art. 6º O coordenador do processo de
transição da Prefeitura Municipal deverá elaborar relatório enumerando os dados
e informações fornecidas, dando ciência ao atual Prefeito e ao Prefeito eleito.
§ 1º Todos os documentos serão
apresentados em papel timbrado e assinados, na Prefeitura, pelo prefeito e pelo
secretário da área respectiva.
§ 2º Após as providências referidas no
caput deste artigo, os documentos e o relatório da coordenação do processo de
transição de Governo da Prefeitura Municipal deverão ser encaminhados ao
prefeito eleito até o último dia útil do exercício.
§ 3º Uma vez recebidos os documentos e
relatório mencionados no parágrafo anterior, o novo prefeito deverá emitir
recibo ao Coordenador da Comissão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.