O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso suas atribuições legais, especialmente no que tange a lei 614/04,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel constante de uma área de terra, medindo 28.755m² (vinte e oito mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) de propriedade da empresa COQUEIROS PARTICIPAÇÕES LTDA, situada na localidade de Santa Lúcia, neste município.
Art. 2° A desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 21 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.