DECRETO Nº 5A, DE 02 DE maiO DE 1980

 

“DELIMITA ZONA URBANA NA ÁREA QUE MENCIONA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica considerado Perímetro Urbano, a área de terra descritiva do Loteamento “RESIDENCIAL FLORAMAR”, de propriedade da Firma PLANAN PLANEJAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., situada neste Município, no lugar denominado SANTA HELENA OU BARRA DO MOROBÁ, medindo 420.76m², com a seguinte distribuição:

 

Área de Praça -    6.522m²

Área Escolar -      3.240m²

Área P/ruas -     50.845m²

Área p/ lotes - 350.143m²

Área total -     450.750m²

 

Parágrafo Único - A Área destinada a lotes, num total de 350.143m², terá 873 lotes e 33 Quarteirões e com área mínima de 350m² considerados regulares de 12x30 ou 15x24.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de maio de 1980.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.