O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, usando das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado Perímetro Urbano, a área
de terra descritiva do Loteamento “RESIDENCIAL FLORAMAR”, de propriedade da
Firma PLANAN PLANEJAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., situada neste Município, no
lugar denominado SANTA HELENA OU BARRA DO MOROBÁ, medindo 420.76m², com a
seguinte distribuição:
Área de Praça
- 6.522m²
Área Escolar - 3.240m²
Área P/ruas - 50.845m²
Área p/ lotes - 350.143m²
Área total - 450.750m²
Parágrafo Único - A Área destinada a lotes, num total
de 350.143m², terá 873 lotes e 33 Quarteirões e com área mínima de 350m²
considerados regulares de 12x30 ou 15x24.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.