O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101,
de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
cancelados, parcialmente, os Restos a Pagar inscritos em 2007, discriminados no
anexo único, provenientes dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder
Executivo, constantes do Orçamento Fiscal.
Art. 2°
A relação de Restos a Pagar cancelados por força deste Decreto deverão ser
parte integrantes do balanço do exercício de 2008.
Art. 3°
O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados
na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais
abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da
dívida.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.