O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Altera o § 3° do art. 3° do Decreto n° 70,
de 15 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° .......................................................
§ 1° ...........................................................
§ 2°
...........................................................
§ 3° O estágio somente poderá ser realizado por
estudantes com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início do
estágio, exceto para o nível superior que poderá ser a partir dos 17
(dezessete) anos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.