DECRETO Nº 58, DE 16 DE novembro DE 2011

 

“Altera o Decreto n° 70/2010 que dispõe sobre normas para a realização do Programa de Estágio de Complementação Educacional no âmbito do Executivo do Município de Presidente Kennedy”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o § 3° do art. 3° do Decreto n° 70, de 15 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° .......................................................

 

§ 1° ...........................................................

 

§ 2° ...........................................................

 

§ 3° O estágio somente poderá ser realizado por estudantes com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início do estágio, exceto para o nível superior que poderá ser a partir dos 17 (dezessete) anos.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

REGISTRE-SE    PUBLIQUE–SE   CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 16 de novembro de 2011.

 

ReginaldO Dos Santos Quinta

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.