DECRETO Nº 58, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 895/10, de 18 de maio de 2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel caracterizado como “lote” em área urbana, com área total de 240,00 m², de propriedade de Adão Sguizatto (50%), Guilherme Turolla Sguizzatto (25%), e Christiane Turolla Sguizzatto (25%) e/ou quem de direito, caracterizados da seguinte forma:

 

1. Lote de nº 697 da Quadra nº 34, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 698, lado direito com o lote nº 695 e lado esquerdo com o lote nº 699;

 

2. Uma casa residencial composta de: uma sala medindo 12,10 m², um quarto medindo 7,39 m², um quarto medindo 6,85 m², um quarto medindo 6,84 m², uma cozinha medindo 7,85 m², um banheiro medindo 5,75 m², um corredor medindo 4,41 m², uma varanda medindo 8,60 m² e uma garagem medindo 9,71 m², possuindo o imóvel uma área total construída de 68,55 m²; construída sobre fundação de concreto ciclópico, estrutura de concreto armado, alvenaria de tijolos cerâmicos vazados, rebocados em argamassa e cobertura de laje de concreto impermeabilizado.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 31 de maio de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.