DECRETO Nº 58, DE 31 DE MAIO DE 2010
Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 895/10, de 18 de maio de
2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel
caracterizado como “lote” em área urbana, com área total de 240,00 m², de
propriedade de Adão Sguizatto (50%), Guilherme Turolla Sguizzatto (25%), e
Christiane Turolla Sguizzatto (25%) e/ou quem de direito, caracterizados da
seguinte forma:
1. Lote de nº 697 da Quadra nº 34, medindo 12,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 20,00
metros na lateral direita e 20,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Avenida 02 (Projetada), fundos com o lote nº 698, lado direito com o lote nº
695 e lado esquerdo com o lote nº 699;
2. Uma casa residencial composta de: uma sala medindo 12,10 m², um quarto
medindo 7,39 m²,
um quarto medindo 6,85
m², um quarto medindo 6,84 m², uma cozinha
medindo 7,85 m²,
um banheiro medindo 5,75
m², um corredor medindo 4,41 m², uma varanda
medindo 8,60 m²
e uma garagem medindo 9,71
m², possuindo o imóvel uma área total construída de 68,55 m²;
construída sobre fundação de concreto ciclópico, estrutura de concreto armado,
alvenaria de tijolos cerâmicos vazados, rebocados em argamassa e cobertura de
laje de concreto impermeabilizado.
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência
para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy - ES, 31 de maio de
2010.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.