DECRETO Nº 58, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 793/08, de 21 de novembro de 2008.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel, constante de uma faixa de terra paralela a via pública municipal, com área de terra medindo 1.250,00 m² (um mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), pertencente a Claudia Santiago, e/ou quem de direito, situado na localidade de Santo Eduardo, confrontando-se ao norte com quem de direito, ao sul com quem de direito, ao leste com Rua Projetada, Via pública principal,que interliga as localidades de Santo Eduardo à Jaqueira, a oeste com Claudia Santiago e/ou quem de direito.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 12 de dezembro de 2008.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.