O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e considerando o dispositivo na Lei nº 834, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e teor do Processo Administrativo nº8335/2023; Decreta
Art. 1º Ficam designadas as pessoas abaixo relacionadas, Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Presidente Kennedy/ES, a saber:
I – Representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada:
a) Entidades que atuam na área de deficiência:
Titular: Gilmara Leite dos Santos;
Suplente: Rita de Cássia Pereira da Costa;
Titular:
Vera Lúcia de Almeida Maitan;(Redação dada pelo Decreto nº
13/2024)
Suplente: Ruth Ramos. (Redação dada pelo Decreto nº
13/2024)
b) Associação de Moradores de localidades do Município:
Titular: Tânia Márcia Hora Ferreira
Suplente: Magno Jesus de Castro;
Titular: Gilvânia de Carvalho Otaviano;
Suplente: Evabeth de Souza Oliveira;
c) Representantes de instituição religiosa:
Titular: Fabiula Peçanha da Silva;
Suplente: Kétson Nobre Peçanha;
Titular: Agriciana Oliveira da Silva;
Suplente: Leila Maria Rainha Lemos;
II – Representantes do Poder Público:
a) Representantes da Câmara Municipal:
Titular: Tércio Jordão Gomes;
Suplente: Jhonatan Batista Mota;
b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Emanuela de Araújo Barreto Pozzi;
Suplente: Viviane Souza Lannes;
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Wilson Crespo Venâncio;
Suplente: Ruth Ramos Souza;
d) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Tássia Roberta dos Santos Pinto Correa;
Suplente: Leandro Gomes;
e) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Igor Júnior das Neves Borges;
Suplente: José Marcos Gomes Gonçalves de Almeida;
f) Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Habitação:
Titular: Malaquias Santos da Silva;
Suplente: Michele Almeida Costa.
Art. 2º O Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência será eleito entre seus pares.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho será de
dois anos, permitida uma única recondução.
§ 2º As funções dos membros do Conselho não
serão remuneradas e eu exercício será considerado serviço de relevância pública
prestado ao Município.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 19 de
outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.