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DECRETO Nº 57, DE 05 DE JULHO DE 2017

 

INSTITUI E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Planejamento Estratégico 2017-2030 do Município de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento do Planejamento Estratégico 2017-2030 terá as seguintes atribuições:

 

I - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados ao Planejamento Estratégico e Gestão Estratégica do Município;

 

II - avaliar o diagnóstico do Município, para definição dos objetivos e metas da administração;

 

III - assegurar o alinhamento estratégico dos objetivos de governo, objetivos estratégicos, programas e ações com expectativas da Alta Gestão;

 

IV - aprovar e validar o macroplanejamento e os cronogramas propostos;

 

V - aprovar normas, planos, procedimentos e instruções reguladoras específicas, relativas aos assuntos preconizados na Gestão Estratégica;

 

VI - promover no âmbito da Prefeitura de Presidente Kennedy, a cultura de Gestão Estratégica, bem como a importância dos objetivos de governo, objetivos estratégicos, programas e ações a serem executadas e seus respectivos impactos;

 

VII - exercer e zelar pela governança da Gestão Estratégica, no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal, avaliando e deliberando sobre definições e prioridades;

 

VIII - definir e aprovar indicadores e metas que mensurem a realização dos objetivos estratégicos, para avaliar a eficiência do Planejamento Estratégico;

 

IX - acompanhar os resultados do cumprimento dos objetivos de governo aprovados e propor medidas saneadoras em caso de não cumprimento dos mesmos;

 

X - apresentar trimestralmente os resultados por meio dos indicadores de desempenho dos Objetivos Estratégicos à Prefeita;

 

XI - deliberar sobre quaisquer questões a ela encaminhadas, relativas à Gestão Estratégica; e

 

XII - outras atribuições inerentes.

 

Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Acompanhamento do Planejamento Estratégico 2017-2030 do Município de Presidente Kennedy/ES:

 

I - Chefe de Gabinete:

 

José Augusto Rodrigues de Paiva

 

II - Assessoria de Gabinete:

 

Luiz Carlos Menditi

 

III - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

Josélio Antônio Altoé

 

IV - Secretária Municipal de Administração:

 

Karem Martins Campos

 

V - Secretária Municipal de Fazenda:

 

Neuza Leal Corrêa.

 

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento do Planejamento Estratégico 2017-2030 será assessorada pela Procuradoria Geral do Município - PGM, pelo Controle Interno e pela Secretaria Municipal de Comunicação de acordo com as respectivas competências e quando houver demandas específicas.

 

Art. 5º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 05 de julho de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.