DECRETO Nº 57, DE 05
DE JULHO DE 2017
INSTITUI E NOMEIA MEMBROS PARA
COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de
Acompanhamento do Planejamento Estratégico 2017-2030 do Município de Presidente
Kennedy/ES.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento do
Planejamento Estratégico 2017-2030 terá as seguintes atribuições:
I - assessorar o
Prefeito nos assuntos relacionados ao Planejamento Estratégico e Gestão
Estratégica do Município;
II - avaliar o
diagnóstico do Município, para definição dos objetivos e metas da
administração;
III - assegurar o
alinhamento estratégico dos objetivos de governo, objetivos estratégicos,
programas e ações com expectativas da Alta Gestão;
IV - aprovar e
validar o macroplanejamento e os cronogramas propostos;
V - aprovar normas,
planos, procedimentos e instruções reguladoras específicas, relativas aos
assuntos preconizados na Gestão Estratégica;
VI - promover no
âmbito da Prefeitura de Presidente Kennedy, a cultura de Gestão Estratégica,
bem como a importância dos objetivos de governo, objetivos estratégicos,
programas e ações a serem executadas e seus respectivos impactos;
VII - exercer e
zelar pela governança da Gestão Estratégica, no âmbito da Administração Direta
e Indireta Municipal, avaliando e deliberando sobre definições e prioridades;
VIII - definir e
aprovar indicadores e metas que mensurem a realização dos objetivos
estratégicos, para avaliar a eficiência do Planejamento Estratégico;
IX - acompanhar os
resultados do cumprimento dos objetivos de governo aprovados e propor medidas
saneadoras em caso de não cumprimento dos mesmos;
X - apresentar
trimestralmente os resultados por meio dos indicadores de desempenho dos
Objetivos Estratégicos à Prefeita;
XI - deliberar
sobre quaisquer questões a ela encaminhadas, relativas à Gestão Estratégica; e
XII - outras
atribuições inerentes.
Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para
compor a Comissão de Acompanhamento do Planejamento Estratégico 2017-2030 do
Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Chefe de
Gabinete:
José Augusto
Rodrigues de Paiva
II - Assessoria de
Gabinete:
Luiz Carlos Menditi
III - Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Josélio Antônio
Altoé
IV - Secretária
Municipal de Administração:
Karem Martins
Campos
V - Secretária
Municipal de Fazenda:
Neuza Leal Corrêa.
Art. 4º A Comissão de Acompanhamento do
Planejamento Estratégico 2017-2030 será assessorada pela Procuradoria Geral do
Município - PGM, pelo Controle Interno e pela Secretaria Municipal de
Comunicação de acordo com as respectivas competências e quando houver demandas
específicas.
Art. 5º Os servidores designados para integrar
esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES,
05 de julho de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.