DECRETO Nº 57, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

 

DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis, órgão de cooperação, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde, com prazo de duração indeterminado.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis da Secretaria de Saúde será constituída pelos seguintes membros, assim distribuídos:

 

I - 01 (um) Presidente;

 

II - 04 (quatro) membros.

 

Parágrafo Único. Os membros indicados serão empossados por meio de Portaria do gestor da Pasta da Saúde Municipal.

 

Art. 3º À Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis, compete discutir e avaliar os bens móveis e imóveis, pertencentes ao patrimônio do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Constituída a Comissão e nomeados seus membros, ela se autorregerá, segundo os limites deste Decreto e demais normas pertinentes, sempre atenta para o fato de que é órgão de cooperação.

 

Art. 5º O Fundo Municipal de Saúde fornecerá material de expediente e infraestrutura necessária para consecução dos objetivos deste Decreto. Poderá o Secretário Municipal solicitar relatórios sobre a evolução dos trabalhos.

 

Art. 6º O parecer prévio e final da Comissão de que trata este Decreto deverá ser necessariamente elaborado por Engenheiro da Secretaria de Obras.

 

Art. 7º O patrimônio público imóvel do Fundo Municipal de Saúde fica diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Saúde, não podendo ocorrer qualquer alienação de bens imóveis sem a prévia autorização da Prefeita Municipal.

 

§ 1º O patrimônio do Fundo Municipal terá sua gestão delegada à Secretaria de Saúde, que deverá catalogar e realizar o levantamento de toda sua extensão.

 

§ 2º Qualquer alteração no Patrimônio deverá ser comunicado à Comissão e ao Secretário de Saúde, para que estes tornem as devidas providências.

 

§ 3º É dever da Comissão realizar o acompanhamento da gestão do patrimônio público.

 

Art. 8º Fica autorizada a Comissão, por meio de seu Presidente, a constituir, mediante portaria, comissão investigativa para apurar qualquer indício de dano ao patrimônio público.

 

§ 1º A Comissão de que trata este artigo poderá ser formada pelos membros da comissão de avaliação de que trata este Decreto.

 

§ 2º A Comissão Investigativa terá poderes de requisitar informações, assim como convocar servidores para prestar esclarecimentos.

 

§ 3º O laudo final da Comissão Investigativa será remetido ao setor responsável pela Controladoria Municipal, assim como para a Prefeita Municipal e o Secretário de Saúde.

 

Art. 9º Os membros da Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis não serão remunerados, mas seus serviços serão considerados de relevante valor social, reconhecidos publicamente através de atos posteriormente divulgados.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 12 de agosto de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.