DECRETO
Nº 57, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
DESIGNA COMISSÃO
PERMANENTE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Bens
Móveis e Imóveis, órgão de cooperação, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde,
com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º A
Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis da Secretaria de Saúde será
constituída pelos seguintes membros, assim distribuídos:
I
- 01 (um) Presidente;
II
- 04 (quatro) membros.
Parágrafo Único.
Os membros indicados serão empossados por meio de Portaria do gestor da Pasta
da Saúde Municipal.
Art. 3º À
Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis, compete
discutir e avaliar os bens móveis e imóveis, pertencentes ao patrimônio do
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º
Constituída a Comissão e nomeados seus membros, ela se autorregerá, segundo os
limites deste Decreto e demais normas pertinentes, sempre
atenta para o fato de que é órgão de cooperação.
Art. 5º O
Fundo Municipal de Saúde fornecerá material de expediente e infraestrutura
necessária para consecução dos objetivos deste Decreto. Poderá o Secretário
Municipal solicitar relatórios sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 6º O
parecer prévio e final da Comissão de que trata este Decreto deverá ser
necessariamente elaborado por Engenheiro da Secretaria de Obras.
Art. 7º O
patrimônio público imóvel do Fundo Municipal de Saúde fica diretamente
vinculado ao Secretário Municipal de Saúde, não podendo ocorrer qualquer
alienação de bens imóveis sem a prévia autorização da Prefeita Municipal.
§ 1º O patrimônio do
Fundo Municipal terá sua gestão delegada à Secretaria de Saúde, que deverá
catalogar e realizar o levantamento de toda sua extensão.
§ 2º Qualquer alteração
no Patrimônio deverá ser comunicado à Comissão e ao Secretário de Saúde, para
que estes tornem as devidas providências.
§ 3º É dever da Comissão realizar o acompanhamento da gestão do
patrimônio público.
Art. 8º Fica
autorizada a Comissão, por meio de seu Presidente, a constituir, mediante
portaria, comissão investigativa para apurar qualquer indício de dano ao
patrimônio público.
§ 1º A Comissão de que
trata este artigo poderá ser formada pelos membros da comissão de avaliação de
que trata este Decreto.
§ 2º A Comissão
Investigativa terá poderes de requisitar informações, assim como convocar
servidores para prestar esclarecimentos.
§ 3º O laudo final da
Comissão Investigativa será remetido ao setor responsável pela Controladoria
Municipal, assim como para a Prefeita Municipal e o Secretário de Saúde.
Art. 9º
Os membros da Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis não serão
remunerados, mas seus serviços serão considerados de relevante valor social,
reconhecidos publicamente através de atos posteriormente divulgados.
Art. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 12 de
agosto de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.