O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais em especial o Código Tributário
Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O vencimento da cota única do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas agregadas para o exercício de
2009 fica prorrogado para o dia 15 de setembro de 2009.
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.