DECRETO Nº 57, DE 31 DE agosto DE 2009

 

“Prorroga o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - do exercício de 2009”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais em especial o Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas agregadas para o exercício de 2009 fica prorrogado para o dia 15 de setembro de 2009.

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE    PUBLIQUE–SE   CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 31 de agosto de 2009.

 

ReginaldO Dos Santos Quinta

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.