O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e considerando o levantamento planimétrico para
criação do distrito industrial,
DECRETA:
Art. 1º Aprova
o projeto básico de implantação do Distrito Industrial do Município de
Presidente Kennedy na forma do levantamento planimétrico que faz parte
integrante deste Decreto.
Art. 2°
O Distrito Industrial do Município de Presidente Kennedy terá área total de
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.