O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando que o direito ao transporte compõe o escopo dos direitos sociais assegurados no art. 6º da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto na Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, considerando o disposto na Lei Municipal nº 809, de 06 de março de 2009, que autoriza o Poder Executivo a fornecer transporte gratuito e considerando o teor do Processo Administrativo nº 29.427/2023, decreta
Art. 1º Institui da Comissão Municipal Intersetorial de Mobilidade Urbana, com a finalidade de apoiar a política pública de transporte em âmbito local, considerando a dimensão social do serviço de transporte gratuito, a fim de implementar as ações preventivas, coletivizadas e articuladas à dinâmica do território.
Art. 2º As diretrizes da atuação da Comissão Municipal Intersetorial de Mobilidade Urbana deve estar em consonância com os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de modo a colaborar com a redução das desigualdades e promoção da inclusão social dos munícipes, assim como o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial de Mobilidade Urbana será composta por servidores públicos municipais representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social (SEMAS), Cultura, Turismo, Esporte e Lazer SEMUCTEL), Desenvolvimento Econômico (SEMDES), Obras e Habitação (SEMOBH), Saúde (SEMUS), Transporte e Frota (SETRAMFO), Procuradoria Geral (PGM), sob a presidência do gestor da política pública de transporte em âmbito local e terá as seguintes atribuições:
I - analisar os dados do estudo/diagnóstico realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) quanto aos impactos sociais referente a gratuidade no transporte público municipal;
II - propor alterações necessárias, na perspectiva da Política Nacional de Mobilidade Urbana, à legislação que autoriza o Poder Executivo a fornecer transporte gratuito;
III - colaborar com a elaboração de minutas de legislação que visem regulamentar o serviço de transporte gratuito municipal;
IV - realizar visitas técnicas à municípios, dentro e fora do Estado, que são referências na execução da Política Pública de Mobilidade Urbana, sendo garantido apoio financeiro ao deslocamento dos representantes do colegiado, conforme regulamentado nas legislações municipais que tratam da concessão de diárias a servidores públicos;
V - elaborar Estudo Técnico Preliminar (ETP) para viabilizar a contratação de serviço de transporte gratuito municipal;
VI - verificar, quando necessário, com as demais secretarias que não fazem parte do colegiado, informações que possam contribuir com a necessidade de revisão e/ou ampliação do acesso ao serviço de transporte gratuito municipal, em especial para a população mais vulnerável;
VII - manifestar quanto a viabilidade de implementação do serviço de transporte gratuito municipal;
VIII - auxiliar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos e demandas de natureza da área de atuação da Comissão, com a elaboração e/ou proposição de contratação de estudos, análises e pareceres que sirvam de fundamento às decisões da condução da Política Pública de Mobilidade Urbana do Município;
IX - executar outras atividades compatíveis e correlatas com a área de atuação da Comissão, quando requisitada.
Art. 4º Nomeia a Comissão Municipal Intersetorial de Mobilidade Urbana, sob a presidência do primeiro:
I - Presidente: Francisco Carlos dos Santos.
II - Membros:
a) Secretaria Municipal de Transporte e Frota:
Titular: Valdeis Correa Baiense;
Suplente: Miguel Abreu Junior.
b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Hélio Carlos Barcelos Mathias;
Suplente: Webber Cordeiro dos Santos.
c) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Alessandra Luzia da Gama Cotta;
Suplente: Ellen Ramalho da Cunha.
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Tiago Moreira de Almeida Pinheiro;
Suplente: Aline Rangel Viana.
e) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Titular: Jorgian de Lima Gomes;
Suplente: Carlos Augusto da Silva Ramos.
f) Secretaria Municipal de Obras e Habitação:
Titular: Geilson Paulino Silva;
Suplente: Cassio Schwartz Pulz.
g) Procuradoria Geral Municipal:
Titular: Deveite Alves Porto Neto;
Suplente: Jhones Henriques Barcelos.
Art. 5º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas da temática com o objetivo de aprofundar os trabalhos.
Art.
6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 17 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.