O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a classificação do Município como de RISCO MODERADO de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito Santo, através da Portaria nº 107-R, de 29 de maio de 2021, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO a competência social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo; Decreta:
Art. 1º Entra em vigor no Município os procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) descritos na Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo, e suas alterações, relacionadas ao RISCO MODERADO, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As medidas estão em consonância com a gestão para o enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo que servirão de parâmetros para fins de interpretação e de aplicação dos atos normativos (Portarias e as Notas Técnicas) exaradas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Eventuais alterações realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde, que alterem ou afete a Portaria nº 013-R/2021 serão automaticamente incorporadas ao âmbito Municipal, independente de novo Decreto.
Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 51, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica prorrogada a
suspensão:
I – Das
atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público até o
dia 13 de junho de 2021;
II
– Das atividades de boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até o
dia 13 de junho de 2021;”
Art. 4º Fica prorrogada até 13 de junho de 2021 a suspensão de atendimento ao público e os prazos dos procedimentos administrativos físicos nos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 22/2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 31 de maio de 2021.