DECRETO Nº 56, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios de Presidente Kennedy, Piúma, Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio Vivacqua, Iconha, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Rio Novo do Sul, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8069/90.

 

Art. 2° O evento terá como tema central: “MOBILIZANDO, IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇA E ADOLECENTES NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS”.

 

Art. 3° A 9ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes eixos temáticos:

 

I - EIXO 1 - PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES;

 

II - EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS;

 

III - EIXO 3 - PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES;

 

IV - EIXO 4 - CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS;

 

V - EIXO 5 - GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

Art. 4° A 9ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 9 de novembro do corrente ano no Movimento de Educação Profissional do Espírito Santo (MEPES) - Unidade Piúma/ES, das 07:30 às 16:00 horas.

 

Art. 5º As despesas com a 9ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta dos recursos das Secretarias Municipais de Assistência Social ou Congênere, na parte que lhe couber por conta de ser um Conferência Regional.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 26 de outubro de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.