DECRETO Nº 56, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 895/10, de 18 de maio de 2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel caracterizado como “lote” em área urbana, com área total de 750,00 m², sendo este composto de 03 lotes com área de 240,00 m² os de nºs 647 e 649 e 270,00 m² o de nº 651. Todos estes pertencentes à quadra nº 31 do Loteamento Praia de Marobá, neste Município de propriedade de Marco Antonio Barcellos Ribeiro e/ou quem de direito, caracterizados da seguinte forma:

 

1.         Lote de nº 647 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 05 Projetada, fundos com o lote nº 648, lado direito com o lote nº 645 e lado esquerdo com o lote nº 649;

 

2.         Lote de nº 649 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Rua 05 Projetada, fundos com o lote nº 650, lado direito com o lote nº 647 e lado esquerdo com os lotes nºs 651 e 652;

 

3.         Lote de nº 651 da Quadra nº 32, medindo 13,50 metros de frente; 13,50 metros nos fundos; 20,00 metros na lateral direita e 20,00 metros na lateral esquerda, ou seja, com 270,00 m², situado no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a Avenida 03 (Projetada), fundos com o lote nº 649, lado direito com a Rua 05 e lado esquerdo com o lote nº 652.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 31 de maio de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.