DECRETO Nº 56, DE 31 DE MAIO DE 2010
Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 895/10, de 18 de maio de
2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel
caracterizado como “lote” em área urbana, com área total de 750,00 m², sendo
este composto de 03 lotes com área de 240,00 m² os de nºs 647 e 649 e 270,00 m² o de nº
651. Todos estes pertencentes à quadra nº 31 do Loteamento Praia de Marobá,
neste Município de propriedade de Marco Antonio Barcellos Ribeiro e/ou quem de
direito, caracterizados da seguinte forma:
1. Lote de nº
647 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos
fundos; 20,00 metros
na lateral direita e 20,00
metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado
no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca,
confrontando-se pela frente com a Rua 05 Projetada, fundos com o lote nº 648,
lado direito com o lote nº 645 e lado esquerdo com o lote nº 649;
2. Lote de nº
649 da Quadra nº 32, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros nos
fundos; 20,00 metros
na lateral direita e 20,00
metros na lateral esquerda, ou seja, com 240,00 m², situado
no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca,
confrontando-se pela frente com a Rua 05 Projetada, fundos com o lote nº 650,
lado direito com o lote nº 647 e lado esquerdo com os lotes nºs 651 e 652;
3. Lote de nº
651 da Quadra nº 32, medindo 13,50 metros de frente; 13,50 metros nos
fundos; 20,00 metros
na lateral direita e 20,00
metros na lateral esquerda, ou seja, com 270,00 m², situado
no loteamento denominado Praia de Marobá, neste Município e Comarca,
confrontando-se pela frente com a Avenida 03 (Projetada), fundos com o lote nº
649, lado direito com a Rua 05 e lado esquerdo com o lote nº 652.
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência
para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy - ES, 31 de maio de
2010.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.