O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando o feriado nacional em comemoração ao dia de Nossa Senhora Aparecida, e que o dia 13 de outubro será ponto facultativo em diversas repartições públicas, inclusive no Governo do Estado do Espírito Santo, conforme disposto no Decreto 273-S, de 02/02/2023, considerando ainda, os princípios da legalidade, economicidade e eficiência e que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos; Decreta
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 011, de 13 de fevereiro de
2023, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Data |
Denominação |
Natureza |
13 de outubro (sexta-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
Ponto
Facultativo Municipal |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 11 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.