O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a
Lei Complementar nº 3/2009, fixou o dia do servidor
público o dia 28 de outubro; considerando que o dia 2 de novembro é feriado
nacional e também municipal; considerando, que é salutar para a saúde do
trabalhador folga prolongada; considerando que o Poder Judiciário e o
Ministério Público através da Portaria nº 5.467 de 20 de outubro de 2011,
publicada no Diário Oficial em 21 de outubro de 2011 adotou a mudança do ponto
facultativo; considerando que não haverá prejuízo para a prestação de serviços
públicos;
DECRETA:
Art. 1º A comemoração do Dia do Servidor
Público Municipal definido na Lei Complementar nº 3/2009
para o dia 28 de outubro será transferida para o dia 31 de outubro de 2011 -
segunda-feira.
Art. 2º Fica decretado que não haverá
expediente nas repartições públicas municipais no dia 1º de novembro de 2011 -
terça-feira, em razão do feriado nacional e municipal de 02/11/2011.
§ 1º Em decorrência do disposto no
caput deste artigo, os servidores deverão compensar às horas não trabalhadas
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir de 03 de
novembro de 2011 (quinta-feira) por 08 (oito) dias úteis consecutivos, quando a
jornada de trabalho será estendida por 01 (uma) hora (07 às 08 h ou 17 às 18h),
devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento do horário
estabelecido.
§ 2º A não compensação das horas de
trabalho acarretará os descontos pertinentes.
Art. 3º Excluem-se da medida prevista nos
artigos 1º e 2º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os
que não admitem paralisação.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e
entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às
respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.