DECRETO Nº 55, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Lei Complementar nº 3/2009, fixou o dia do servidor público o dia 28 de outubro; considerando que o dia 2 de novembro é feriado nacional e também municipal; considerando, que é salutar para a saúde do trabalhador folga prolongada; considerando que o Poder Judiciário e o Ministério Público através da Portaria nº 5.467 de 20 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial em 21 de outubro de 2011 adotou a mudança do ponto facultativo; considerando que não haverá prejuízo para a prestação de serviços públicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A comemoração do Dia do Servidor Público Municipal definido na Lei Complementar nº 3/2009 para o dia 28 de outubro será transferida para o dia 31 de outubro de 2011 - segunda-feira.

 

Art. 2º Fica decretado que não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 1º de novembro de 2011 - terça-feira, em razão do feriado nacional e municipal de 02/11/2011.

 

§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar às horas não trabalhadas observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir de 03 de novembro de 2011 (quinta-feira) por 08 (oito) dias úteis consecutivos, quando a jornada de trabalho será estendida por 01 (uma) hora (07 às 08 h ou 17 às 18h), devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento do horário estabelecido.

 

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

 

Art. 3º Excluem-se da medida prevista nos artigos 1º e 2º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.

 

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de outubro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.