O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 701/06, de 12 de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de interesse social e utilidade pública para fins de desapropriação o
imóvel rural, medindo
Parágrafo Único. Para atendimento ao interesse social serão destinados 3329,00m2 (três mil e trezentos e vinte e nove metros quadrados) da área descrita no caput do artigo para construção de casas populares.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.