DECRETO Nº 54, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE DO CARTÃO DE VACINAÇÃO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A SER APRESENTADO ÀS UNIDADES ESCOLARES COMO DOCUMENTO OBRIGATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde,

 

CONSIDERANDO o que preceitua a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº. 9.394/96) e o Regimento das Escolas da Rede Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei estadual nº. 10.913/2018, que estabelece obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula em escolas da rede pública ou privada;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEDU/SESA nº. 004-R, de 09 de abril de 2019, que estabelece procedimentos de gestão e controle do Cartão de Vacinação a ser apresentado às unidades escolares como documento obrigatório que comporá o prontuário dos alunos da rede pública estadual de ensino do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer instruções relativas ao cumprimento da obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacinação no processo da matrícula e rematrícula nas unidades escolares que pertencem à rede pública Municipal de ensino de Presidente Kennedy; Decreta

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos de gestão e controle do Cartão de Vacinação dos alunos da Rede Municipal de Ensino a ser apresentado como documento obrigatório que comporá o prontuário dos mesmos.

 

Art. 2º É obrigatória a apresentação do Cartão de Vacinação para fins de matrícula e rematrícula dos estudantes de até 18 (dezoito) anos de idade nas unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Presidente Kennedy/ES, acompanhado de uma cópia simples do referido documento.

 

§1º Para o fim de validação do Cartão de Vacinação, deverá os pais ou responsáveis pelo aluno, apresentar juntamente com o mesmo, a declaração vacinal emitida pela Sala de Vacinação e/ou Unidade de Saúde responsável, conforme Anexo I do presente Decreto.

 

§2º Aos alunos que fizeram a pré-matrícula e transferência interna, no período da Chamada Pública, o Cartão de Vacinação será exigido no ato da confirmação da matrícula, arquivando-se uma cópia simples do mesmo no prontuário do aluno, na Secretaria Escolar.

 

§3º Nos casos de rematrícula, a apresentação do Cartão de Vacinação será exigida no início de cada ano letivo, arquivando-se uma cópia simples do mesmo no prontuário do aluno.

 

§4º A apresentação do Cartão de Vacinação é obrigatória, mesmo nas matrículas efetivada fora do período da Chamada Pública Escolar.

 

Art. 3º A ausência da apresentação do Cartão de Vacinação e Declaração Vacinal não poderá impedir a matrícula/rematrícula do aluno, mas seus pais ou responsáveis deverão regularizar a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o início do ano letivo, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, bem como ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis.

 

Art. 4º Será dispensado da apresentação do Cartão de Vacinação para a matrícula ou rematrícula, o aluno que apresentar atestado médico contendo contraindicação explícita da aplicação da vacina.

 

Art. 5º Para o fim de validação, a unidade escolar, semestralmente, reunirá todas as cópias dos cartões recebidos, organizando-os em lista nominal, em ordem alfabética, por série, turma e turno e remeterá à Unidade de Saúde de referência, via Ofício.

 

Parágrafo único. O documento, modelo de requisição de análise dos cartões de vacinação, consta no Anexo I do presente Decreto.

 

Art. 6º As Unidades Básicas de Saúde e a Sala de Vacina do Município emitirão a declaração em até 60 (sessenta) dias após o recebimento das cópias dos cartões, atestando que a criança ou o adolescente está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunizações – PNI, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde ou indicando a necessidade de complementação para que os pais ou responsáveis tomem as devidas providências.

 

Parágrafo único. O modelo da declaração que será emitida, consta no Anexo II do presente Decreto.

 

Art. 7º Cabe à unidade escolar informar, por escrito, aos pais ou responsáveis legais a condição dos alunos com esquemas vacinais incompletos para que providenciem a complementação das vacinas necessárias.

 

Parágrafo Único. A direção da unidade escolar deverá solicitar aos pais ou responsáveis legais a assinatura de “ciência” da condição apresentada no caput deste artigo no memo modelo do Anexo II, contendo data e horário, cabendo arquivar este comprovante na própria unidade escolar para o caso de posterior conferência.

 

Art. 8° Compete à direção das escolas públicas municipais promoverem a efetiva comunicação aos pais e responsáveis pelos estudantes de até 18 (dezoito) anos, acerca da obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação e orientá-los no que couber.

 

Art. 9º A coordenação dos procedimentos descritos neste Decreto, nas escolas que, por uma questão provisória ou legal, não tiverem diretores instituídos, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação à qual a escola estiver jurisdicionada.

 

Art. 10 Os casos omissos neste Decreto deverão ser analisados pelos Órgãos Municipais competentes que atuam conjuntamente.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 09 de outubro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Alessandra da Neves Lima

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Fátima Agrizzi Ceccon

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

 

Modelo de Requisição de Análise dos Cartões de Vacinação junto à Unidade de Saúde

 

Considerando a Lei Estadual nº. 10.913/2018, a Portaria Conjunta SEDU/SESA nº. 004-R, de 09 de abril de 2019, e o Decreto Municipal nº ......../2023, encaminhamos relação de alunos listados a seguir, cuja ordem respeita sua numeração por item, para avaliação dessa Unidade de Saúde.

 

Série:

Turma:

Turno:

Item

Nome

Data de Nascimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Presidente Kennedy/ES, ___, de _____________ de 2023.

 

Responsável pela unidade escolar

Matrícula e/ou CPF

.

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE CADERNETA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA

 

Considerando a Lei Estadual nº 10.913/2018 e o Decreto Municipal nº......../2023, declaro que o (a) aluno (a) abaixo descrito:

 

Aluno (a)

 

Data de nascimento:

_____/_______/_____

CPF:

 

 

 

Nos termos do Calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI),

 

(         ) está com a caderneta de vacinação atualizada exceto para a(s) vacina(s) ___________________________________________________________, conforme atestado médico de contraindicação em anexo (quando for o caso);

 

(         ) NÃO está com a caderneta de vacinação atualizada.

 

Presidente Kennedy/ES, ___, de _____________ de 2023.

 

______________________________

Serviço de vacinação responsável pela avaliação da caderneta

 

Ciência do responsável:

 

CPF do responsável

 

Data:

_____/_______/_____