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DECRETO Nº 54, DE 19 DE JUNHO DE 2017.

 

DEFINE A COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, QUE SERÁ REALIZADA NO MÊS DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que a Festa da Cidade de Presidente Kennedy/ES - Expo Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso Município;

 

CONSIDERANDO ser esta a principal festa de nosso Município;

 

CONSIDERANDO que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores manifestações artísticas do Sul de nosso Estado, DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Festa da 23ª (vigésima terceira) Exposição Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES:

 

I - Presidente:

 

a) Edilson de Souza Fricks;

 

II - Vice-Presidente:

 

a) Josélio Antônio Altoé;

 

III - Secretário:

 

a) Hélio Carlos Barcelos Matias;

 

IV - Tesoureira:

 

a) Patrícia Conti Ferreira;

 

V - Concurso Leiteiro:

 

a) Marcos Rogério Marques de Melo;

b) Érik Alves Leite da Costa.

 

VI - Limpeza:

 

a) Fernando Oliveira.

 

VII - Energia Elétrica:

 

a) Victor Diniz Locha Dornelas;

b) Jerry Adriane Cabral Torres;

c) Sérgio Henrique Crespo.

 

VIII - Fiscalização de Barracas:

 

a) Jorge Barreto Ramos;

b) Alexandre Martini de Backer.

 

IX - Segurança Pública

a) Edivaldo da Silva Oliveira

 

X - Apoio:

 

a) Fábio Feliciano;

b) Washighton Paixão Dias.

 

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o art. 1º deste Decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da 23ª Exposição Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 3º A Comissão Especial da 23ª Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às outras Secretarias Municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.

 

§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas do Presidente e Tesoureiro.

 

§ 2º Qualquer valor recebido pela Comissão de Festa deverá ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade.

 

§ 3º Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto a Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.

 

Art. 4º Após conclusão da festa, a Comissão Especial de Festa, de que trata o artigo 1º deste Decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de junho de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.