DECRETO Nº 54, DE 19
DE JUNHO DE 2017.
DEFINE A COMISSÃO ESPECIAL
DE FESTA DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, QUE SERÁ REALIZADA
NO MÊS DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Festa da Cidade de Presidente
Kennedy/ES - Expo Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso
Município;
CONSIDERANDO ser esta a principal festa de nosso
Município;
CONSIDERANDO que este evento é reconhecido hoje a nível
Estadual como uma das maiores manifestações artísticas do Sul de nosso Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designadas as seguintes pessoas para
compor a Comissão Especial de Festa da 23ª (vigésima terceira) Exposição
Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente:
a) Edilson de Souza Fricks;
II - Vice-Presidente:
a) Josélio Antônio Altoé;
III - Secretário:
a) Hélio Carlos
Barcelos Matias;
IV - Tesoureira:
a) Patrícia Conti
Ferreira;
V - Concurso
Leiteiro:
a) Marcos Rogério
Marques de Melo;
b) Érik Alves Leite da Costa.
VI - Limpeza:
a) Fernando Oliveira.
VII - Energia
Elétrica:
a) Victor Diniz Locha Dornelas;
b) Jerry Adriane
Cabral Torres;
c) Sérgio Henrique
Crespo.
VIII - Fiscalização
de Barracas:
a) Jorge Barreto
Ramos;
b) Alexandre Martini
de Backer.
IX - Segurança
Pública
a) Edivaldo da Silva
Oliveira
X - Apoio:
a) Fábio Feliciano;
b) Washighton Paixão Dias.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata o art. 1º
deste Decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de
planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa
da 23ª Exposição Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES.
Art. 3º A Comissão Especial da 23ª Exposição
Agropecuária de Presidente Kennedy/ES terá ampla liberdade para tomar todas as
medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive
abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as
movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às
outras Secretarias Municipais os equipamentos, materiais e providências que se
fizerem necessárias para a realização da festividade.
§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá
ter assinaturas do Presidente e Tesoureiro.
§ 2º Qualquer valor recebido pela Comissão de Festa deverá
ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será
aberta para esta finalidade.
§ 3º Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do
comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto a
Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.
Art. 4º Após conclusão da festa, a Comissão Especial
de Festa, de que trata o artigo 1º deste Decreto, deverá apresentar relatório
detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão
de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às
mesmas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente
Kennedy-ES, 19 de junho de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.