DECRETO Nº 53, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA O DECRETO Nº 49/2022, QUE DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 1.553, de 06 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel no Município de Presidente Kennedy, alterada pela Lei nº 1.693, de 22 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 11.365/2017; Decreta

 

Art. 1º Altera o Decreto nº 49, de 02 de agosto de 2022, que declarou imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno de 33.018,62 m² (trinta e três mil e dezoito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), divididas em 6 (seis) glebas, divididas em A, B, C, D, E e F, localizadas no Distrito de Praia de Marobá, Zona de Expansão Urbana (ZEU 01), definida pelo Plano Diretor Municipal (PDM), do Município de Presidente Kennedy:

 

I - Gleba A, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 6.817,71 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 722,48 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 722,66 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 10,73 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 42,69 metros com a Rodovia ES-060; 

 

II - Gleba B, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 6.716,72 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 721,91 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 732,95 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 11,65 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 28,62 metros com a Rodovia ES-060; 

 

III - Gleba C, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 20,84 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 10,72 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 4,57 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 9,18 metros com uma área remanescente do próprio proprietário  e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 10,72 metros com uma área remanescente do próprio proprietário; 

 

IV - Gleba D, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 17.995,30 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 491,23 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 419,66 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 15,68 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 70,07 metros com uma área remanescente do próprio proprietário; 

 

V - Gleba E, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 1.190,60 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 90,93 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 51,55 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião)  e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 70,62 metros com uma área remanescente do próprio proprietário  e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 90,93 metros com uma área remanescente do próprio proprietário; 

 

VI - Gleba F, área de terra, de propriedade da Empresa Horizonte Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou quem de direito, com área total de 277,45 m², confrontando-se ao Norte em uma extensão de 9,26 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião) e/ou quem de direito, ao Sul em uma extensão de 4,46 metros com uma área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, a Leste em uma extensão de 50,51 metros com uma área remanescente do próprio proprietário  e/ou quem de direito, e a Oeste em uma extensão de 54,57 metros com a estrada de acesso à Praia de Marobá (Reta do Avião).

 

...................................................

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de outubro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Luiz Fernando Busato Barros

Secretário Municipal de Obras e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.