DECRETO Nº 52, DE 31 DE MAIO DE 2010
Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 895/10, de 18 de maio de
2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel
caracterizado como “lote” em área urbana, com área total de 803,00 m², sendo
este composto de 02 lotes com área de 439,00 m² e 364,00 m²
respectivamente. Todos estes pertencentes à quadra nº 31 do Loteamento Praia de
Marobá, neste Município de propriedade de Vianei Soares Viana e/ou quem de
direito, caracterizados da seguinte forma:
1. Lote de nº 619 da Quadra nº 31, medindo 13,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 38,00
metros na lateral direita e 32,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 439,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua 05 Projetada, fundos com a Rua Perimetral, lado direito com o lote nº 620 e
lado esquerdo com os lotes nºs 617 e 618;
2. Lote de nº 620 da Quadra nº 31, medindo 13,00 metros de
frente; 12,00 metros
nos fundos; 32,00
metros na lateral direita e 26,00 metros na
lateral esquerda, ou seja, com 364,00 m², situado no loteamento denominado
Praia de Marobá, neste Município e Comarca, confrontando-se pela frente com a
Rua 05 Projetada, fundos com a Rua Perimetral, lado direito com o lote nº 621 e
lado esquerdo com o lote nº 619.
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência
para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy - ES, 31 de maio de
2010.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.