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DECRETO Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
 
INSTITUI O CENSO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
 
CONSIDERANDO a necessidade de contínua melhoria na qualidade dos dados pessoais, que estão armazenados na base de dados do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para gestão e pagamento de pessoal, bem como cumprimento de obrigações previdenciárias, fiscais e atuariais;
 
CONSIDERANDO as atuais exigências necessárias para atender ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo - TCEES quanto "a realização de levantamento de dados de Despesas de Pessoal neste Município, que integrara os trabalhos de fiscalização da corte de contas";
 
CONSIDERANDO as boas práticas de segurança na identificação do servidor para fins de atualização de seus dados pessoais, de modo que sejam evitadas possíveis fraudes em decorrência de mau uso dos dados, DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituído o Censo Anual dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Presidente Kennedy.
 
Parágrafo único. O Censo Anual consiste na atualização cadastral dos dados pessoais e da relação de dependentes de servidores do Poder Executivo do Município de Presidente Kennedy.
 
Art. 2º Deverão participar do Censo Anual os servidores ativos efetivos, comissionados, celetistas, e os beneficiários de pensão especial, pensão judicial e aposentadoria custeada pelo Erário.
 
Art. 3º O servidor deverá efetuar a atualização cadastral no setor administrativo da Secretaria onde estiver no exercício de suas funções.
 
§ 1º A atualização cadastral do servidor é compulsória a partir da data de entrada em vigor deste Decreto.
 
§ 2º A qualquer tempo, na ocorrência de fatos que impliquem alteração em seu estado civil, dados pessoais ou relação de dependentes, poderá o servidor solicitar atualização cadastral.
 
§ 3º Os servidores Jorge Francisco Ramos Gonçalves e Beatriz Barreto da Silva Almeida ficarão responsáveis pelo recadastramento dos servidores, ficando a cargo do setor administrativo de cada Secretaria auxiliá-los na execução dos serviços.
 
§ 4º A ordem de trabalho será executada de acordo com o cronograma a seguir:
 
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|   Administração  |         23 a 27 de Janeiro - Uma Semana        |
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|Obras             |23 a 27 de Janeiro - Uma Semana                 |
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|Agricultura       |30 de Janeiro a 03 de Fevereiro - Uma Semana    |
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|Saúde             |06 a 17 de Fevereiro - Duas Semanas             |
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|Educação          |13 a 24 de Fevereiro - Duas Semanas             |
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|Assistência Social|23 a 27 de Janeiro - Uma Semana                 |
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|Controle Interno  |23 a 27 de Janeiro - Uma Semana                 |
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|Comunicação       |23 a 27 de Janeiro - Uma Semana                 |
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|Cultura           |23 a 27 de Janeiro - Uma Semana                 |
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|Desenvolvimento   |30 de Janeiro a 03 de Fevereiro - Uma Semana    |
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|Fazenda           |30 de Janeiro a 03 de Fevereiro - Uma Semana    |
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|Gabinete          |30 de Janeiro a 03 de Fevereiro - Uma Semana    |
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|Meio Ambiente     |30 de Janeiro a 03 de Fevereiro - Uma Semana    |
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|Procuradoria      |13 a 24 de Fevereiro - Duas Semanas             |
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|Segurança         |13 a 24 de Fevereiro - Duas Semanas             |
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|Transporte        |13 a 24 de Fevereiro - Duas Semanas             |
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Art. 4º A atualização cadastral dos servidores será efetuada através do preenchimento de questionário elaborado e disponibilizado pela a Diretoria Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
 
§ 1º Para atualização cadastral deverá ser apresentado um documento com foto, caso seja constituído um representante, além do documento com foto, deverá apresentar procuração com firma autenticada em cartório, com poderes específicos para tanto.
 
§ 2º O registro dos dados será efetuado no Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, por servidor (a) devidamente designado (a) pela Diretora Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
 
§ 3º A comprovação de comparecimento no Censo Anual será disponibilizada e assinada pelo(a) servidor(a) designado(a) pela Prefeita, logo que estiver concretizado o recadastramento.
 
§ 4º Após atendidos os requisitos necessários para o Censo Anual, o questionário deverá ser assinado pelo servidor cadastrado e devolvido ao servidor(a) designado (a) pela Prefeita.
 
§ 5º O questionário a ser preenchido pelo servidor ou seu representante legal, acompanhado da Declaração de Atualização de Cadastro, datada e assinada, entregue na Diretoria Geral de Recursos Humanos até a data limite de 24 de fevereiro de 2017, conforme modelo do Anexo I que acompanha esta Portaria.
 
Art. 5º A atualização cadastral será efetuada com dados a serem comprovados mediante apresentação de documentos que compreende:
 
I - Conjunto de dados pessoais do servidor, composto pelo nome, filiação, data de nascimento, estado civil e naturalidade, que serão comprovados mediante a apresentação dos seguintes documentos:
 
a) Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista;
b) Título de Eleitor;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Extrato do PIS/PASEP.
 
II - Endereço do domicílio, mediante Comprovante de Residência;
 
III - Documento que comprove a data do primeiro emprego do servidor, no caso de CTPS, parte da foto, qualificação e primeiro registro de contrato.
 
IV - Conjunto de dados de seus dependentes, para fins previdenciários e de imposto de rendas;
 
V - Certidão de casamento ou nascimento atualizada.
 
VI - Demais informações complementares, tais como raça ou cor, tipo sanguíneo, endereço de e-mail, número de telefone, dados bancários e informação referente a existência de tempo de contribuição previdenciária no RGPS e/ou RPPS, por serem declaratórios, não precisam de comprovação;
 
Art. 6º Também é compulsória a atualização cadastral dos servidores que transitoriamente não estejam no exercício de suas funções, em decorrência de licenças ou afastamentos na forma da lei.
 
Parágrafo único. Em caso de não comparecimento ou de constituição de procurador, fica o servidor obrigado a justificar os motivos que impossibilitam sua atualização cadastral, a ser submetida à sua chefia imediata e a Diretoria Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
 
Art. 7º A omissão de dados ou a prestação de informações incorretas ou incompletas serão passíveis de responsabilização do servidor.
 
Art. 8º O não comparecimento na forma estabelecida no Art. 3º, § 1º, acarretará a suspensão da remuneração a partir da folha de pagamento do mês subsequente.
 
Parágrafo único. O pagamento da remuneração somente será restabelecido quando da regularização da situação funcional do servidor faltante.
 
Art. 9º Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
 
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Presidente Kennedy-ES, 11 de janeiro de 2017.
 
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.