O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições e legais e considerando o
disposto no art. 127 da Lei Municipal 270/90, DECRETA.
Art. 1º Os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, que se deslocar a serviço ou para participação em seminário, curso ou congresso, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias a título de indenização das despesas de alimentação e pernoite.
§ 1º As diárias serão concedidas segundo o Grupo Ocupacional descrito na Lei 546/2001 e os cargos em comissão existentes, observado os seguintes cargos e valores:
I - Nível superior ......................................................................................................................................................... R$ 150,00
II - Cargos em Comissão de Secretários Municipais, assessoria e Chefes de Divisões............................................... R$ 150,00
III - Apoio Fiscal......................................................................................................................................................... R$ 120,00
IV - Apoio Técnico-Administrativo ........................................................................................................................... R$ 120,00
V - Cargos em Comissão de Chefes de Departamento............................................................................................... R$ 120,00
VI - De Obras, Serviços e Manutenção ...................................................................................................................... R$ 100,00
VII - Outros Cargos em Comissão ............................................................................................................................. R$ 100,00
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo do servidor, ou quando o deslocamento ocorrer dentro do mesmo município.
Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção.
§ 1º O beneficiado fará jus somente a 30% (trinta por cento) do valor das diárias e a critério da Autoridade Superior:
a) quando não ocorrer o pernoite;
b) quando o serviço se realizar em cidade contígua à localidade em que tenha exercício.
§ 2º O beneficiário que se deslocar em veículo próprio terá direito à percepção do acréscimo correspondente a 100% (cem por cento) do total de até duas (02) diárias simples de sua categoria.
Art. 3º No afastamento para outro Estado da Federação será concedido um adicional correspondente até duzentos (200%) por cento do valor das diárias concedidas.
§ 1º Quando a ajuda de custo não for suficiente para arcar com as despesas de hospedagem, poderá a autoridade autorizar o pagamento mediante apresentação de nota de serviço do estabelecimento de hospedagem.
§ 2º Quando o deslocamento se der mediante transporte aéreo, o bilhete poderá ser adquirido direitamente pela Prefeitura ou o beneficiário terá o direito ao recebimento de seu valor mediante apresentação do mesmo desde que tenha sido autorizado.
Parágrafo Único. À parte da diária destinada a hospedagem e locomoção serão mantidas destinada a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque e interno na Cidade de destino e a complementação de despesa de alimentação.
Art. 4º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I - em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da administração.
§ 1º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
§ 2º As diárias serão concedidas pelo Prefeito Municipal.
§ 3º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
§ 4º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.
Art. 5º São elementos essenciais do ato de concessão:
I - o nome, o cargo, emprego ou função do beneficiário;
II - a descrição objetiva do serviço a ser executado;
III - indicação do destino;
IV - o período provável do afastamento;
V - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;
VI - autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.
Art. 6º Serão restituídas, em três dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas e não utilizadas.
Parágrafo Único. Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstancia, não ocorrer o afastamento.
Art. 7º Os valores descritos no §1º do art. 1º deste Regulamento serão atualizados anualmente pelo IGP-M (FGV).
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS |
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REQUERENTE |
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CARGO/FUNÇÃO: |
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DESCRIÇÃO -
JUSTIFICATIVA: |
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DESTINO: |
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PERÍODO DE
AFASTAMENTO: |
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DATA REQUERIMENTO: |
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ASSINATURA
REQUERENTE: |
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PARA PREENCHIMENTO PELA PREFEITURA |
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N.º DIÁRIAS: |
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VALOR UNITÁRIO |
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VALOR TOTAL |
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ACRÉSCIMOS |
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AUTORIZAÇÃO ORDENADOR |
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