O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o que conta do processo protocolado sob nº 4036/02
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o desmembramento das áreas Novo Marobá (gleba A) e Nova Marobá (gleba
B), no lugar denominado Marobá, neste Município de Presidente Kennedy, de
propriedade da empresa Novo Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda., na forma do
Termo de Compromisso e Responsabilidade
de Execução de Obras que faz parte integrante deste Decreto.
§ 1º O
desmembramento Novo Marobá (gleba A) com área total de 28.620,00m2,
constante de 60 (sessenta) lotes numa área de 18.029,63m2, sendo destinado 3.434,4m2 para domínio do Município de
Presidente Kennedy e 5.724,00m2 de preservação ambiental.
§ 2º O
desmembramento Nova Marobá (gleba B) com área total de 33.050,00m2,
constante de 63 (sessenta e três) lotes numa área de 21.096,60m2,
sendo destinado 3.966,00m2 para domínio do
Município de Presidente Kennedy e 6.610,00m2 de preservação
ambiental.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.