O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, usando dos poderes conferidos pelo Decreto 1800-E, de 23/02/79,
e tendo em vista a situação de calamidade pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Prefeito o
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO no valor de Cr$ 2.987.952,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E
OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS CRUZEIROS), para aplicação
em obras e/ou serviços de correntes do estado de calamidade pública.
Art. 2º Fica criado, no orçamento vigente, um
projeto denominado “ FUNDO PARA EXECUÇÃO DE C0NVÊNIOS”.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos transferidos pela União.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.