DECRETO Nº 51, DE 29 DE MAIO DE 2018
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros, em protesto contra o aumento dos combustíveis, que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível dos reservatórios da Prefeitura Municipal e dos Postos de Combustíveis do Município e região;
CONSIDERANDO que o Município é responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não possui reserva de combustível;
CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da Economicidade e o alto custo que o Município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;
CONSIDERANDO que as reservas de combustível deverão ser preservadas para os serviços essenciais de saúde; DECRETA
Art. 1º Fica decretada situação de emergência no âmbito do Município de Presidente Kennedy, em decorrência da situação de desabastecimento, visando economizar recursos e provisões para a continuidade dos serviços da área da saúde.
Art. 2º Ficam suspensos o transporte escolar e todos os demais serviços e obras que envolvam a utilização de máquinas e veículos do Município.
§ 1º Os serviços de que tratam este artigo somente poderão ocorrer com autorização dos Secretários Municipais, a juízo de conveniência, oportunidade e interesse público, em regime de exceção.
§ 2º Não serão paralisados os serviços terceirizados e os serviços da área da saúde referentes a urgência, emergência e Estratégia da Saúde da Família.
Art. 3º As medidas de exceção estabelecidas por este Decreto, resultantes da situação de emergência, deverão ser observadas durante o período de sua vigência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLlQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 29 de maio de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.