DECRETO Nº 51, DE 13
DE JULHO DE 2016.
DEFINE A COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE
PRESIDENTE KENNEDY/ES QUE SERÁ REALIZADA NO MÊS DE JULHO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Festa da Cidade de Presidente
Kennedy/ES - Expo Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso
Município;
CONSIDERANDO ser esta a principal festa de nosso
Município;
CONSIDERANDO que este evento é reconhecido hoje a nível
Estadual como uma das maiores manifestações artísticas do Sul de nosso Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designadas as seguintes pessoas para
compor a Comissão Especial de Festa da 22ª (vigésima segunda) Exposição
Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente:
Edilson Fricks;
II - Vice-Presidente:
Leandro Rainha;
III - Secretário:
Carlos Augusto da Silva Ramos;
IV - Tesoureiro: Luiz
Carlos Menditi;
V - Membro: Marcelo
(Engenheiro Elétrico).
VI - Membro: Edivaldo
(Segurança).
VII - Membro: Ronaldo
(Agricultura).
VIII - Membro:
Leonardo (Tributação).
IX - Membro: PGM.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste
Decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar,
organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da 22ª
Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES.
Art. 3º A Comissão Especial da Festa de Presidente
Kennedy terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom
desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta
Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às
despesas e receitas, bem como solicitar junto às outras Secretarias Municipais
os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a
realização da festividade.
§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá
ter assinaturas do Presidente e Tesoureiro.
§ 2º Qualquer valor recebido pela Comissão de Festa deverá
ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será
aberta para esta finalidade.
§ 3º Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do
comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto a
Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.
Art. 4º Após conclusão da festa, a Comissão de
Festa, de que trata o artigo 1º deste Decreto, deverá apresentar relatório
detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão
de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às
mesmas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente
Kennedy-ES, 13 de julho de 2016.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.