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DECRETO Nº 51, DE 13 DE JULHO DE 2016.

 

DEFINE A COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE PRESIDENTE KENNEDY/ES QUE SERÁ REALIZADA NO MÊS DE JULHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que a Festa da Cidade de Presidente Kennedy/ES - Expo Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso Município;

 

CONSIDERANDO ser esta a principal festa de nosso Município;

 

CONSIDERANDO que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores manifestações artísticas do Sul de nosso Estado, DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Festa da 22ª (vigésima segunda) Exposição Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES:

 

I - Presidente: Edilson Fricks;

 

II - Vice-Presidente: Leandro Rainha;

 

III - Secretário: Carlos Augusto da Silva Ramos;

 

IV - Tesoureiro: Luiz Carlos Menditi;

 

V - Membro: Marcelo (Engenheiro Elétrico).

 

VI - Membro: Edivaldo (Segurança).

 

VII - Membro: Ronaldo (Agricultura).

 

VIII - Membro: Leonardo (Tributação).

 

IX - Membro: PGM.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da 22ª Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 3º A Comissão Especial da Festa de Presidente Kennedy terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às outras Secretarias Municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.

 

§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas do Presidente e Tesoureiro.

 

§ 2º Qualquer valor recebido pela Comissão de Festa deverá ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade.

 

§ 3º Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto a Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.

 

Art. 4º Após conclusão da festa, a Comissão de Festa, de que trata o artigo 1º deste Decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de julho de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.