O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para
fins de desapropriação o imóvel constante de uma área de terra, medindo
11.125,22 (onze mil cento e vinte e cinco metros e vinte e dois centímetros
quadrados), de propriedade de Elizabeti Chaves de
Souza, confrontando-se por seus diversos lados com Rua Projetada, Rosailda Ferreira Pedro, Marli Paes Costa e Igreja
Assembléia de Deus, situada em na localidade de Boa Esperança, neste Município
de Presidente Kennedy.
Art. 2º A desapropriação deverá ser executada em
caráter de urgência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.