DECRETO Nº 051, DE 02 DE SETEMBRO de 2003

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel constante de uma área de terra, medindo 11.125,22 (onze mil cento e vinte e cinco metros e vinte e dois centímetros quadrados), de propriedade de Elizabeti Chaves de Souza, confrontando-se por seus diversos lados com Rua Projetada, Rosailda Ferreira Pedro, Marli Paes Costa e Igreja Assembléia de Deus, situada em na localidade de Boa Esperança, neste Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º A desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de setembro de 2003.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.