O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, no Convênio de Municipalização nº 54/1998, no Plano Nacional de Educação de 09 de janeiro de 2007, no art. 15 da Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 3.777/2014 e no processo administrativo nº 9.615/2021, decreta:
Art. 1° Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil de Jaqueira, situado na localidade de Jaqueira, neste Município.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil de Jaqueira ofertará a 1ª Etapa de Ensino – Educação Básica Infantil Creche, atendendo crianças de 0 a 3 anos de idade.
Parágrafo único. O CMEI que trata o caput funcionará a partir do ano letivo 2022, no período diurno, com atendimento parcial ou integral, com capacidade de 250 vagas.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação as providências de regularização do CMEI de Jaqueira junto ao Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo e ao Ministério da Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES, 25 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.