O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei
Complementar nº 02/2008, Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Anula a cobrança da Taxa de
Conservação e Calçamento inclusa o carnê de IPTU do exercício de 2011, devendo
ser feita a compensação através de tributos vincendos, aos contribuintes que
efetivamente pagaram a referida taxa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.