O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, e
Considerando que a
Conferencia Municipal de Saúde se constitui em fórum de deliberação da Política
de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal n° 8.142/90;
Considerando a
deliberação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy,
em sessão realizada em 29 de junho de 2009, que definiu pela convocação da 2ª
Conferência Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy para o dia 30
de julho de 2009; e
Considerando a
necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de Políticas
Públicas em Saúde no Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a 2ª conferência Municipal
de Saúde a ser realizada no dia 30 de julho de 2009, no município de Presidente
Kennedy, no Ginásio de Esportes Eraldo Lemos Corrêa - Correão - situado à
Avenida Orestes Baiense, s/n°, Centro - Presidente Kennedy - ES.
Parágrafo Único - A conferência de que trata o Art.
1° terá como tema central:
“A realidade da
Saúde no Município de Presidente Kennedy”, e desenvolverá seus trabalhos com os
seguintes sub temas:
I - A realidade
atual da Estratégia de Saúde da Família e nossa realidade enquanto município;
II - O uso racional
de medicamentos e a realidade no município.
Art. 2° A 2ª Conferencia Municipal de Saúde, será
realizada sob presidência do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy e
coordenada pela Secretária Municipal de Saúde do Município de Presidente
Kennedy.
§ 1° Será de competência da Secretaria
Municipal de Saúde a definição dos segmentos que irão participar da
conferencia, bem como, a organização do evento.
§ 2° Poderá a Secretária Municipal de Saúde, fazer
a designação de servidores de sua secretaria para a organização do evento, ou
nomear comissão especial e provisória para tanto, caso em que deverá fazer ato
próprio de nomeação através da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3° Os casos omissos e os conflitantes deverão
ser decididos pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3° As despesas com a 2ª Conferência Municipal
de Saúde, correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Ficando revogadas as disposições em cartório.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.