DECRETO Nº 50, DE 22 DE JUlHo DE 2009

 

“Convoca a II Conferencia Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, e

 

Considerando que a Conferencia Municipal de Saúde se constitui em fórum de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal n° 8.142/90;

 

Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy, em sessão realizada em 29 de junho de 2009, que definiu pela convocação da 2ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy para o dia 30 de julho de 2009; e

 

Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de Políticas Públicas em Saúde no Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica convocada a 2ª conferência Municipal de Saúde a ser realizada no dia 30 de julho de 2009, no município de Presidente Kennedy, no Ginásio de Esportes Eraldo Lemos Corrêa - Correão - situado à Avenida Orestes Baiense, s/n°, Centro - Presidente Kennedy - ES.

 

Parágrafo Único - A conferência de que trata o Art. 1° terá como tema central:

 

“A realidade da Saúde no Município de Presidente Kennedy”, e desenvolverá seus trabalhos com os seguintes sub temas:

 

I - A realidade atual da Estratégia de Saúde da Família e nossa realidade enquanto município;

 

II - O uso racional de medicamentos e a realidade no município.

 

Art. 2° A 2ª Conferencia Municipal de Saúde, será realizada sob presidência do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy e coordenada pela Secretária Municipal de Saúde do Município de Presidente Kennedy.

 

§ 1° Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde a definição dos segmentos que irão participar da conferencia, bem como, a organização do evento.

 

§ 2° Poderá a Secretária Municipal de Saúde, fazer a designação de servidores de sua secretaria para a organização do evento, ou nomear comissão especial e provisória para tanto, caso em que deverá fazer ato próprio de nomeação através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 3° Os casos omissos e os conflitantes deverão ser decididos pela Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 3° As despesas com a 2ª Conferência Municipal de Saúde, correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em cartório.

 

REGISTRE-SE    PUBLIQUE–SE   CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de julho de 2009.

 

ReginaldO Dos Santos Quinta

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.