DECRETO Nº 50, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e em razão do disposto no artigo 16 do Decreto Municipal n° 333 de 23 de setembro de 1999, que aprovou o regimento interno da Comissão Municipal do Trabalho - CMT do Município de Presidente Kennedy, após a votação e aprovação por maioria simples dos membros da Comissão Municipal do Trabalho nomeada através do Decreto Municipal n°. 45 de 02 de outubro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regimento Interno da Comissão Municipal do Trabalho de Presidente Kennedy - CMT-PK.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 31 de outubro de 2008.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 


ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - CMT-PK

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1º O presente regimento, define, explicita e regulamenta as atividades, atribuições e funcionamento da Comissão Municipal do Trabalho do Município de Presidente Kennedy-ES.

 

Art. 2° A Comissão Municipal do Trabalho de Presidente Kennedy, instituída pelo Decreto n° 330 de 1999, de natureza tripartite e paritária, formada por representantes de trabalhadores, empregadores e poder público, tem caráter deliberativo e permanente, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS PK, é investida das atribuições que lhes são definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao trabalhador - CODEFAT, prevista na sua resolução n° 80, de 19 de abril de 1995, é Órgão de coordenação e deliberação sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho e renda, bem como a qualificação social e profissional continuada.

 

Parágrafo único - A Comissão Municipal de Trabalho, neste Regimento Interno, será designada por CMT-PK.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 3° São objetivos da Comissão Municipal do Trabalho, além dos objetivos dispostos no artigo 2°. do Decreto Municipal n°. 330 de 22 de setembro de 1999:

 

I - Deliberar, acompanhar e avaliar a política e as ações na área de emprego e renda e as relações do trabalho, no âmbito municipal, propondo medidas que julgar necessárias ao desenvolvimento produtivo;

 

II - Acompanhar o desempenho do mercado de trabalho, sugerindo medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural;

 

III - Acompanhar as ações destinadas para a expansão do mercado de trabalho apresentando subsídios para a política Estadual e Municipal de Emprego;

 

IV - Acompanhar as ações, a nível Municipal, destinadas a qualificação da mão de obras, a reciclagem profissional e a geração de emprego e renda, apresentando propostas, alternativas e propondo subsídios para a formação profissional e geração de emprego e renda observando as políticas e diretrizes aprovadas pelo CODEFAT, pela CET;

 

V - Opinar sobre a celebração de convênios ou contratos que permitam a órgãos públicos ou entidades privadas realizarem qualificação ou reciclagem de trabalhadores;

 

VI - Acompanhar o desempenho do Sistema Nacional de Emprego SINE-ES, inclusive a alocação de recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador;

 

VII - Manter-se articulado com a Secretaria de Educação, visando assegurar a continuidade da Educação Básica com a formação profissional.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º A Comissão Municipal do Trabalho - CMT-PK compõe-se dos seguintes membros, indicados na forma do art. 3º do Decreto Municipal n° 330 de 22 de Setembro de 1999, com a seguinte composição:

 

I - Representantes do governo:

a) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.

b)representantes da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

II - Representantes dos trabalhadores:

a) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy.

b) representantes do Sindicato dos Professores no Estado do Espírito Santo.

 

III - Representantes dos empregadores:

a) representantes do Sindicato dos Empregadores Rurais de Presidente Kennedy.

b) representantes da Associação Comercial de Presidente Kennedy.

 

§ 1º Cada representante terá um suplente que o substituirá nas ausências e impedimentos.

 

§ 2° Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades.

 

§ 3° O mandato de cada representante é de até 3 anos, permitida uma recondução.

 

§ 4° As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a Comissão, poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem entretanto ter direito a voto.

 

§ 5° As atividades desenvolvidas pelos membros titulares ou suplentes serão isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 5° A Comissão Municipal do Trabalho, CMT-PK, será constituída de:

 

I - Plenário;

 

II - Presidência;

 

III - Secretaria Executiva.

 

§ 1° O plenário é a instância máxima deliberativa da CMT-PK, cabendo-lhe pronunciar previamente sobre qualquer correção das políticas aprovadas pela CMT bem como o seu Regimento.

 

§ 2° A Presidência da Comissão será exercida em sistema de rodízio, entre os representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 18 (dezoito) meses e vedada a recondução para período consecutivo.

 

§ 3° A eleição do Presidente ocorrerá por maioria absoluta de votos dos integrantes da Comissão.

 

§ 4° Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, está será presidida por seu Suplente.

 

§ 5° No caso de vacância da Presidência, será eleito um novo Presidente dentre os membros representativos da mesma bancada, que completará o mandato do seu antecessor.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 6° Compete o plenário:

 

I - Pronunciar previamente sobre qualquer correção das políticas aprovadas pela mesma, bem como seu regimento;

 

II - Aprovar seu regimento interno, observando para tal fim os critérios da resolução n° 80/95 do CODEFAT, e suas alterações;

 

III - Opinar e deliberar sobre as matérias incluídas no âmbito de ação da Comissão e entendendo ser relevante e importante, poderá, para tanto, solicitar o comparecimento ou o parecer de pessoas e entidades que julgar conveniente, sem direito a voto;

 

IV - Apresentar pedido de vista da matéria constante de pauta, devendo o assunto retomar a pauta da reunião seguinte através da solicitação de qualquer representante da comissão.

 

Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão de Trabalho:

 

I - Convocar e presidir as reuniões;

 

II - Submeter a aprovação da Comissão a pauta das reuniões;

 

III - Baixar as resoluções da comissão lavradas em ata;

 

IV - Designar relatores;

 

V - Representar a Comissão em todos os atos em que esse o faça necessário;

 

VI - Baixar normas complementares relativas ao funcionamento e a ordem dos trabalhos da CMT-PK, bem como os atos de natureza administrativa;

 

VII - Presidir a posse dos novos membros;

 

VIII - Emitir votos de qualidade nos casos de empate;

 

IX - Formar grupos de trabalho para tratar de assuntos ou estudos específicos;

 

X - Conceder vistos de matérias a serem votadas aos membros da comissão, quando solicitado;

 

XI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 8° Compete a Secretaria Executiva:

 

I - Lavrar as atas das reuniões da CMT-PK;

 

II - Enviar a pauta das reuniões instruídas com os respectivos documentos aos conselheiros, juntamente com a ata da reunião anterior para análise, caso não tenha sido discutida e aprovada na reunião anterior;

 

III - Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informações;

 

IV - Encaminhar aos membros da comissão os expedientes que devam ser submetidos a sua apreciação;

 

V - Transmitir aos membros da CMT-PK os avisos de convocação das reuniões;

 

VI - Organizar os documentos técnicos e administrativos que deverão ser submetido à apreciação do plenário;

 

VII - Organizar as atas das reuniões a serem aprovadas pelos membros da comissão;

 

VIII - Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Comissão;

 

Parágrafo Único - O apoio e o suporte administrativos necessários para a organização, estrutura e funcionamento das Comissões, serão da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Presidente Kennedy.

 

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

 

Art. 9° As reuniões ordinárias da Comissão de Trabalho serão realizadas no mínimo uma vez a cada trimestre, em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 3 (três) dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros.

 

§ 1° Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente da Comissão, qualquer membro poderá fazê-lo, desde que transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto neste artigo.

 

§ 2° As reuniões ordinárias da Comissão serão iniciadas com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros.

 

§ 3° Os membros da CMT-PK, tanto suplentes, como titulares que faltarem a 02(duas) reuniões consecutivas ou 03(três) alternadas, sem justificativas serão imediatamente substituídos pelas bancadas que os nomearam, num prazo de 1O(dez) dias, após a notificação da presidência.

 

Art. 10 As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Comissão ou de 113 (um terço) de seus membros.

 

§ 1° Para a convocação de que trata este artigo, é imprescindível a apresentação de comunicado ao Secretário-Executivo da Comissão, acompanhado de justificativa.

 

§ 2° Caberá ao Secretário-Executivo a adoção das providências necessárias à convocação da reunião extraordinária, que se realizará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do ato de convocação.

 

Art. 11 As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de votos, com “quorum” mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

 

§ 1° As decisões normativas terão a forma de resolução, numeradas de forma seqüencial e publicadas como diclipinado na Lei Orgânica Municipal para a publicação de atos oficiais do município.

 

§ 2° É obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas serem arquivadas na Secretaria Executiva para efeito de consulta.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12 As deliberações da Comissão do Trabalho, com relação às alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Art. 13 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário da Comissão.

 

Art. 14 Cabe ao CMT-PK, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, baixar as normas e instruções que se fizerem necessárias à adequada aplicação deste Regimento.

 

Presidente Kennedy-ES, 31 de outubro de 2008.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal