O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
e em razão do disposto no artigo 16 do Decreto Municipal n° 333 de 23 de
setembro de 1999, que aprovou o regimento interno da Comissão Municipal do
Trabalho - CMT do Município de Presidente Kennedy, após a votação e aprovação
por maioria simples dos membros da Comissão Municipal do Trabalho nomeada
através do Decreto Municipal n°. 45 de 02 de outubro de
2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regimento Interno da Comissão
Municipal do Trabalho de Presidente Kennedy - CMT-PK.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA
COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - CMT-PK
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O
presente regimento, define, explicita e regulamenta as atividades, atribuições
e funcionamento da Comissão Municipal do Trabalho do Município de Presidente
Kennedy-ES.
Art. 2°
A Comissão Municipal do Trabalho de Presidente Kennedy, instituída pelo Decreto
n° 330 de 1999, de natureza tripartite e paritária, formada por representantes
de trabalhadores, empregadores e poder público, tem caráter deliberativo e
permanente, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS PK, é
investida das atribuições que lhes são definidas pelo Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao trabalhador - CODEFAT, prevista na sua resolução n° 80, de 19
de abril de 1995, é Órgão de coordenação e deliberação sobre as políticas
públicas de fomento e apoio à geração de trabalho e renda, bem como a
qualificação social e profissional continuada.
Parágrafo único - A Comissão Municipal de Trabalho, neste Regimento Interno, será
designada por CMT-PK.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3°
São objetivos da Comissão Municipal do Trabalho, além dos objetivos dispostos
no artigo 2°. do Decreto Municipal n°. 330 de 22 de setembro de 1999:
I - Deliberar, acompanhar e avaliar
a política e as ações na área de emprego e renda e as relações do trabalho, no
âmbito municipal, propondo medidas que julgar necessárias ao desenvolvimento
produtivo;
II - Acompanhar o desempenho do
mercado de trabalho, sugerindo medidas que minimizem os efeitos negativos dos
ciclos econômicos e do desemprego estrutural;
III - Acompanhar as ações
destinadas para a expansão do mercado de trabalho apresentando subsídios para a
política Estadual e Municipal de Emprego;
IV - Acompanhar as ações, a nível
Municipal, destinadas a qualificação da mão de obras, a reciclagem profissional
e a geração de emprego e renda, apresentando propostas, alternativas e propondo
subsídios para a formação profissional e geração de emprego e renda observando
as políticas e diretrizes aprovadas pelo CODEFAT, pela CET;
V - Opinar sobre a celebração de
convênios ou contratos que permitam a órgãos públicos ou entidades privadas
realizarem qualificação ou reciclagem de trabalhadores;
VI - Acompanhar o desempenho do
Sistema Nacional de Emprego SINE-ES, inclusive a alocação de recursos
repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador;
VII - Manter-se articulado com a
Secretaria de Educação, visando assegurar a continuidade da Educação Básica com
a formação profissional.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º
A Comissão Municipal do Trabalho - CMT-PK compõe-se dos seguintes membros,
indicados na forma do art. 3º do Decreto Municipal n° 330 de 22 de Setembro de
1999, com a seguinte composição:
I - Representantes do governo:
a) representantes da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
b)representantes da Secretaria
Municipal de Agricultura.
II - Representantes dos
trabalhadores:
a) representantes do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy.
b) representantes do Sindicato dos
Professores no Estado do Espírito Santo.
III - Representantes dos
empregadores:
a) representantes do Sindicato dos
Empregadores Rurais de Presidente Kennedy.
b) representantes da Associação
Comercial de Presidente Kennedy.
§ 1º
Cada representante terá um suplente que o substituirá nas ausências e
impedimentos.
§ 2° Os
representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e
entidades.
§ 3° O
mandato de cada representante é de até 3 anos, permitida uma recondução.
§ 4° As
instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a Comissão, poderão
participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se
sobre os assuntos abordados, sem entretanto ter direito a voto.
§ 5° As
atividades desenvolvidas pelos membros titulares ou suplentes serão isentas de
qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5°
A Comissão Municipal do Trabalho, CMT-PK, será constituída de:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva.
§ 1° O
plenário é a instância máxima deliberativa da CMT-PK, cabendo-lhe pronunciar
previamente sobre qualquer correção das políticas aprovadas pela CMT bem como o
seu Regimento.
§ 2° A
Presidência da Comissão será exercida em sistema de rodízio, entre os
representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, tendo o
mandato do Presidente a duração de 18 (dezoito) meses e vedada a recondução
para período consecutivo.
§ 3° A
eleição do Presidente ocorrerá por maioria absoluta de votos dos integrantes da
Comissão.
§ 4° Na
ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, está será presidida por seu
Suplente.
§ 5° No
caso de vacância da Presidência, será eleito um novo Presidente dentre os
membros representativos da mesma bancada, que completará o mandato do seu
antecessor.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6° Compete
o plenário:
I - Pronunciar previamente sobre
qualquer correção das políticas aprovadas pela mesma, bem como seu regimento;
II - Aprovar seu regimento
interno, observando para tal fim os critérios da resolução n° 80/95 do CODEFAT,
e suas alterações;
III - Opinar e deliberar sobre as
matérias incluídas no âmbito de ação da Comissão e entendendo ser relevante e
importante, poderá, para tanto, solicitar o comparecimento ou o parecer de
pessoas e entidades que julgar conveniente, sem direito a voto;
IV - Apresentar pedido de vista da
matéria constante de pauta, devendo o assunto retomar a pauta da reunião
seguinte através da solicitação de qualquer representante da comissão.
Art. 7º
Compete ao Presidente da Comissão de Trabalho:
I - Convocar e presidir as
reuniões;
II - Submeter a aprovação da
Comissão a pauta das reuniões;
III - Baixar as resoluções da
comissão lavradas em ata;
IV - Designar relatores;
V - Representar a Comissão em
todos os atos em que esse o faça necessário;
VI - Baixar normas complementares
relativas ao funcionamento e a ordem dos trabalhos da CMT-PK, bem como os atos
de natureza administrativa;
VII - Presidir a posse dos novos
membros;
VIII - Emitir votos de qualidade
nos casos de empate;
IX - Formar grupos de trabalho
para tratar de assuntos ou estudos específicos;
X - Conceder vistos de matérias a
serem votadas aos membros da comissão, quando solicitado;
XI - Cumprir e fazer cumprir este
Regimento.
Art. 8°
Compete a Secretaria Executiva:
I - Lavrar as atas das reuniões da
CMT-PK;
II - Enviar a pauta das reuniões
instruídas com os respectivos documentos aos conselheiros, juntamente com a ata
da reunião anterior para análise, caso não tenha sido discutida e aprovada na
reunião anterior;
III - Efetuar diligências e
encaminhar os pedidos de informações;
IV - Encaminhar aos membros da
comissão os expedientes que devam ser submetidos a sua apreciação;
V - Transmitir aos membros da
CMT-PK os avisos de convocação das reuniões;
VI - Organizar os documentos
técnicos e administrativos que deverão ser submetido à apreciação do plenário;
VII - Organizar as atas das
reuniões a serem aprovadas pelos membros da comissão;
VIII - Executar outras atividades
que lhe sejam atribuídas pela Comissão;
Parágrafo Único - O apoio e o suporte administrativos necessários para a organização,
estrutura e funcionamento das Comissões, serão da Secretaria Municipal de
Assistência Social do município de Presidente Kennedy.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES E
DELIBERAÇÕES
Art. 9°
As reuniões ordinárias da Comissão de Trabalho serão realizadas no mínimo uma
vez a cada trimestre, em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de
3 (três) dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros.
§ 1°
Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente da Comissão,
qualquer membro poderá fazê-lo, desde que transcorridos 15 (quinze) dias do
prazo previsto neste artigo.
§ 2° As
reuniões ordinárias da Comissão serão iniciadas com a presença de, pelo menos,
metade mais um de seus membros.
§ 3° Os
membros da CMT-PK, tanto suplentes, como titulares que faltarem a 02(duas)
reuniões consecutivas ou 03(três) alternadas, sem justificativas serão
imediatamente substituídos pelas bancadas que os nomearam, num prazo de 1O(dez)
dias, após a notificação da presidência.
Art. 10
As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, por convocação do
Presidente da Comissão ou de 113 (um terço) de seus membros.
§ 1°
Para a convocação de que trata este artigo, é imprescindível a apresentação de
comunicado ao Secretário-Executivo da Comissão, acompanhado de justificativa.
§ 2°
Caberá ao Secretário-Executivo a adoção das providências necessárias à
convocação da reunião extraordinária, que se realizará no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a partir do ato de convocação.
Art. 11
As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de votos,
com “quorum” mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente
voto de qualidade.
§ 1° As
decisões normativas terão a forma de resolução, numeradas de forma seqüencial e
publicadas como diclipinado na Lei Orgânica Municipal
para a publicação de atos oficiais do município.
§ 2° É
obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas serem
arquivadas na Secretaria Executiva para efeito de consulta.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12
As deliberações da Comissão do Trabalho, com relação às alterações deste
Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois
terços) de seus membros.
Art. 13
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento
Interno serão dirimidas pelo Plenário da Comissão.
Art. 14
Cabe ao CMT-PK, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social,
baixar as normas e instruções que se fizerem necessárias à adequada aplicação
deste Regimento.
Prefeito Municipal