DECRETO N° 499/90, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990
FIXA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E OS VENCIMENTOS DO IPTU/TSP PARA O EJERCÍCIO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1°. Fica fixado em Cr$ 123,24 (cento e vinte e três
cruzeiros e vinte e quatro centavos), o valor base para cálculo do valor do m²,
de terreno.
Art. 2º. A Base de Cálculo para cobrança do
ISS para prestadores de serviços autônomos, fica
fixada em Cr$ 171.664,22 (cento
e setenta e um mil seiscentos sessenta e quatro cruzeiros e vinte e dois
centavos).
Art. 3°. O valor
do metro de edificações será obtido através da seguinte tabela:
CASA/SOBRADO |
Cr$
2.117,96 |
APARTAMENTO |
Cr$
1.467,98 |
TELHEIRO |
Cr$
293,80 |
GALPÃO |
Cr$
705,80 |
INDÚSTRIA |
Cr$
595,14 |
LOJA |
Cr$
892,58 |
ESPECIAL |
Cr$
1.607,06 |
Art. 4°. O vencimento
do IPTU/TSP, para o exercício de 1991, será feita em COTA ÚNICA.
Art. 5°. O ISS
devido por Empresa, autônomos ou sociedade de profissionais, devido no mês de
dezembro, será recolhido até o último dia útil do Exercício a que se refere.
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 31 de dezembro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.