O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigo 67,
inciso VI da lei Orgânica do Município e a Lei nº
1.040/2012,
DECRETA:
Art. 1º A movimentação bancária em contas
do Município de Presidente Kennedy - órgão Prefeitura Municipal - em
instituições financeiras será efetuada na forma deste Decreto, mediante
assinatura de agentes públicos integrante de dois grupos especialmente
designados para este fim.
§ 1º A movimentação bancária que
envolva assinaturas de cheques, OBM,s e transferências bancárias será feita
mediante combinação de duas assinaturas de agentes públicos de grupos
diferentes.
§ 2º A transferência da conta bancária
de royalties para a conta bancária de movimento será assinada pelo Prefeito
Municipal e por dois agentes públicos de grupos diferentes.
§ 3º As movimentações bancárias do
Fundo Municipal de Saúde deverão ser assinadas pelo Secretário Municipal de
Saúde na forma do inciso VII do art. 4º da Lei
nº 723, de 21 de maio de 2007.
Art. 2º Designa os agentes públicos para
comporem os grupos de movimentação bancária em instituição financeira
instituído no art. 1º;
I - GRUPO I
a) Lourival Lima do Nascimento, Prefeito Municipal
(Interventor Estadual);
b) Ana Lúcia Maitan Cruz, Secretária de Finanças;
c) Edison da Costa Pereira, Assessor Técnico Especial.
II - GRUPO II
a) Ruth Ramos, Secretária de Educação;
b) Deivisson de Souza Jordão, Secretário de Saúde;
c) Liete Gomes de Menezes, Secretária de Ação Social;
d) Juciane Cristina Jordão Gomes, Responsável
pelaTesouraria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.