DECRETO Nº 49, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

 

ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DO DECRETO N° 037 DE 27 DE JULHO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1° do Decreto n° 037, de 27 de julho de 2011, que designou os membros para comporem a Comissão Permanente de Condução dos Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, por tempo determinado até 31 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único - Em função do disposto no caput deste artigo fica outorgado o disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar n° 003 de 2009, a referência de cinquenta décimos.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2011.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de agosto de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.