DECRETO
N° 49/82, DE 23 DE JULHO DE 1982
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 23/80 DE 30 DE OUTUBRO
DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, altera a redação do Decreto
Municipal nº 23/80 de 30/10/80, por força de modificações havidas no
projeto original do loteamento “Cidade Balneária Solimar”, neste Município,
aprovado em 23/10/80,
DECRETA:
Art. 1°. Tendo em vista
modificações no projeto original do loteamento “Cidade Balneária Solimar” neste
Município, aprovado por esta Prefeitura em 25/10/80, modificações estas
exigidas pelo Instituto Jones dos Santos Neves e Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Espírito Santo, conforme documentos às fls. 438 do
processo de registro do referido loteamento, passa o Decreto
Municipal nº 23/80 de 30/10/80 a ter seguintes alterações e redação;
Art. 2°. A área urbana do
loteamento “Cidade Balneária Solimar”, localizada neste Município, de
propriedade de Clóvis de Miranda Mota, cuja escritura consta uma área de terras
com cento e dez (110) alqueires geométricos, vinte e dois (22) litros e mil e
sessenta (1.060) metros quadrados, correspondente a cinco milhões, trezentos e
cinquenta metros quadrados, terá dentro deste perímetro a área loteada de
quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e um e
oitenta e quatro (4.681.761,84) metros quadrados, dividido em duzentas e
setenta (270) quadras, com dez mil seiscentos e vinte e cinco (10.625) lotes,
sendo a área de dois milhões novecentos e noventa e oito mil novecentos e
sessenta e quatro (2.998.900,64) metros quadrados em lotes, e área de um milhão
cento e dezenove mil novecentos e quarenta e trinta (1.119.940,30) metros
quadrados destinados a ruas, praças e avenidas, quatrocentos e noventa e quatro
mil oitocentos e cinquenta e dois e noventa e dois (494.852,92) metros quadrados,
em parques, jardins, lazer, área verde e áreas institucionais, e os restantes,
sessenta e oito mil e sessenta e sete (68.067,00) metros quadrados, em
desapropriação pelo DER-ES rodovia ES-060 e faixa não radiofonte de
conformidade com o inciso III, do Art. 4º, da Lei Federal 6.766/79.
Art. 3°. Com exclusão da
totalidade de quadras e lotes, todo restante da área loteada, corresponde a
trinta e cinco por cento (35%) da área total, passa a pertencer a Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, tornando-se a
referida área inalterável.
Art. 4°. A modificação da
planta e projetos de loteamento “Cidade Balneária Solimar”, o aumento de
quadras e lotes verificados entre o projeto original e o atual, foi decorrência
de alterações impostas pelo Instituto Jones dos Santos Neves, DER-ES, com o
apoio e aprovação desta Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, ES,
representada neste ato pelo Exmo. Sr. José Hernandes Folgoso, Prefeito
Municipal, tendo o vereador Clóvis de Miranda Mota utilizado a área
remanescente de sua propriedade, tornando-se assim parte integrante do
loteamento.
Art. 5°. Contínua em vigor o Decreto Municipal nº 23/80 de 30/10/80, ficando sem
efeito o seu Art. 2º (Segundo), no que diz respeito a área loteada, número de
quadras e lotes, áreas verdes e institucionais, passando a ter sua redação
alterada conforme o Art. 2º (Segundo) deste Decreto.
Art. 6°. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 23 de julho
de 1982.
JOSE HERNANDES FOLGOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.