DECRETO N° 49/82, DE 23 DE JULHO DE 1982

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 23/80 DE 30 DE OUTUBRO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, altera a redação do Decreto Municipal nº 23/80 de 30/10/80, por força de modificações havidas no projeto original do loteamento “Cidade Balneária Solimar”, neste Município, aprovado em 23/10/80,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Tendo em vista modificações no projeto original do loteamento “Cidade Balneária Solimar” neste Município, aprovado por esta Prefeitura em 25/10/80, modificações estas exigidas pelo Instituto Jones dos Santos Neves e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo, conforme documentos às fls. 438 do processo de registro do referido loteamento, passa o Decreto Municipal nº 23/80 de 30/10/80 a ter seguintes alterações e redação;

 

Art. 2°. A área urbana do loteamento “Cidade Balneária Solimar”, localizada neste Município, de propriedade de Clóvis de Miranda Mota, cuja escritura consta uma área de terras com cento e dez (110) alqueires geométricos, vinte e dois (22) litros e mil e sessenta (1.060) metros quadrados, correspondente a cinco milhões, trezentos e cinquenta metros quadrados, terá dentro deste perímetro a área loteada de quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e um e oitenta e quatro (4.681.761,84) metros quadrados, dividido em duzentas e setenta (270) quadras, com dez mil seiscentos e vinte e cinco (10.625) lotes, sendo a área de dois milhões novecentos e noventa e oito mil novecentos e sessenta e quatro (2.998.900,64) metros quadrados em lotes, e área de um milhão cento e dezenove mil novecentos e quarenta e trinta (1.119.940,30) metros quadrados destinados a ruas, praças e avenidas, quatrocentos e noventa e quatro mil oitocentos e cinquenta e dois e noventa e dois (494.852,92) metros quadrados, em parques, jardins, lazer, área verde e áreas institucionais, e os restantes, sessenta e oito mil e sessenta e sete (68.067,00) metros quadrados, em desapropriação pelo DER-ES rodovia ES-060 e faixa não radiofonte de conformidade com o inciso III, do Art. 4º, da Lei Federal 6.766/79.

 

Art. 3°. Com exclusão da totalidade de quadras e lotes, todo restante da área loteada, corresponde a trinta e cinco por cento (35%) da área total, passa a pertencer a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, tornando-se a referida área inalterável.

 

Art. 4°. A modificação da planta e projetos de loteamento “Cidade Balneária Solimar”, o aumento de quadras e lotes verificados entre o projeto original e o atual, foi decorrência de alterações impostas pelo Instituto Jones dos Santos Neves, DER-ES, com o apoio e aprovação desta Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, ES, representada neste ato pelo Exmo. Sr. José Hernandes Folgoso, Prefeito Municipal, tendo o vereador Clóvis de Miranda Mota utilizado a área remanescente de sua propriedade, tornando-se assim parte integrante do loteamento.

 

Art. 5°. Contínua em vigor o Decreto Municipal nº 23/80 de 30/10/80, ficando sem efeito o seu Art. 2º (Segundo), no que diz respeito a área loteada, número de quadras e lotes, áreas verdes e institucionais, passando a ter sua redação alterada conforme o Art. 2º (Segundo) deste Decreto.

 

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 23 de julho de 1982.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.