O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições
públicas municipais no dia 13 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1°,
os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem
paralisação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.